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Sábado, 20 de abril de 2024

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JUSTIÇA FEDERAL

Juiz condena Riva por autopromoção ao fixar outdoors ligando VLT a ele

Foto: Divulgação

Juiz condena Riva por autopromoção ao fixar outdoors ligando VLT a ele
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-deputado José Geraldo Riva por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, fixada em três vezes o valor do subsídio/remuneração de deputado estadual, a ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que pedia ainda a devolução de R$ 398 mil aos cofres públicos, o ex-deputado, de forma livre e dolosa, utilizou-se de obra de transporte de interesse público federal, a saber, o Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, para promoção pessoal, ao veicular outdoors ligando sua imagem ao móvel, no período de 10/11/2013 a 22/12/2013, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

Os outdoors traziam a frase: “Este sonho está mais perto de acontecer. Vale a pena acreditar no progresso de Mato Grosso. Dep. Estadual Riva”, ao lado das figuras do ex-deputado e do VLT. “É evidente o caráter de promoção pessoal da propaganda”, entendeu o juiz federal.

A defesa de Riva alegou a incompetência absoluta da Justiça Federal, fundada na ausência de interesse da União e de prevalência do foro por prerrogativa de função nas ações desta espécie.

“A preliminar de prevalência de foro por prerrogativa de função não merece melhor sorte, considerando que já se encerrou o mandato de Deputado Estadual do Requerido, sendo irrelevante, para esse fim, a circunstância de o fato que deu origem à demanda ter sido praticado durante o exercício do cargo”, afirmou o magistrado.
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