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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Juiz condena ex-vereador Edivá Alves por contratar caseiro para sua chácara e pagar salário com verba de gabinete

Foto: Divulgação

Juiz condena ex-vereador Edivá Alves por contratar caseiro para sua chácara e pagar salário com verba de gabinete
O ex-vereador por Cuiabá Edivá Pereira Alves foi condenado pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior à perda dos direitos políticos por dez anos, além de ter que ressarcir o erário em mais de R$ 19 mil, devido à nomeação de Valdecir Dias Xavier no cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, que na realidade trabalhava como "caseiro" na chácara do então legislador, conforme o Ministério Público.

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O juiz cita o coronelismo em sua ação. “Em pleno século XXI, a constatação de fato dessa natureza nos remete à época em que imperava o “coronelismo administrativo” em nosso país, quando alguns administradores públicos utilizavam-se de serviços e bens públicos para fins espúrios, fazendo da repartição pública uma extensão de suas casas”.

“Julgo procedente o pedido movido pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Edivá Pereira Alves, condenando-o pela prática de ato de improbidade administrativa, pela conduta grave praticada em prejuízo do patrimônio público, da moralidade, honestidade, legalidade e ética funcional”, decidiu o magistrado.

Durante o processo, Valdecir Dias Xavier declarou que seu trabalho era conduzido por Edivá Pereira Alves e que consistia em dirigir o veículo particular do ex-vereador, realizando diversas atividades corriqueiras de acordo com ordens diretas dele. Frisou que nunca trabalhou dentro da Câmara Municipal de Cuiabá, que jamais assinou folha ponto e que aguardava as ordens em sua própria casa ou pescando na chácara de propriedade do vereador, situada próxima ao município de Santo Antônio de Leverger-MT.

O MPE diz que a descrição das atividades efetivamente desempenhadas por Valdecir não deixam dúvidas de que ocorreu desvio de função no exercício do cargo público, pois, como Assessor Parlamentar de Gabinete, não lhe cabia a função de motorista e "faz-tudo" pessoal do vereador, cumprindo executar atividades de rotina administrativa no interior da repartição, tais como realizar atendimento ao público, acompanhar as proposições do legislativo e elaborar relatórios. O próprio servidor reconhece que não exerceu as atividades atribuídas a um assessor de gabinete do legislativo municipal.

Em sua decisão, o juiz ressalta o depoimento de Valdecir. “No tocante ao exercício do referido cargo, salta aos olhos a robustez do depoimento prestado pelo próprio nomeado, Valdecir Dias Xavier, que foi enfático em afirmar ter sido contratado pelo réu Edivá Pereira Alves, por um salário mínimo mensal, ao qual prestava serviços particulares, ora de natureza doméstica, ora dirigindo o carro particular do edil para serviços de natureza pessoal, isto é, atividades que não guardam relação alguma com as atividades que deveria exercer na Câmara de Vereadores da Comarca de Cuiabá”, diz o magistrado.
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