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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Juiz determina extinção de mandato de vereador condenado por tráfico de arma

Foto: Divulgação

Juiz determina extinção de mandato de vereador condenado por tráfico de arma
O juiz da Comarca de Araputanga, Aron Olívio Pereira, determinou a extinção do mandato do vereador por Reserva do Cabaçal Lázaro Moisés de Souza após a condenação do parlamentar por tráfico internacional de arma de fogo.

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O requerimento judicial que culminou na extinção do mandato foi interposto pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Michael Rodrigo da Silva Graça, que defendem o prefeito de Reserva do Cabaçal, Jairo Manfroi (PMDB), adversário político de Lázaro.

Conforme os advogados, a legislação é clara em afirmar que, diante de sentença transitada em julgado, o agente público perde seus direitos políticos automaticamente. Como o presidente da Câmara Municipal e o primeiro suplente se omitiram em pedir a cassação dos direitos políticos do vereador Lázaro Moisés de Souza (PP), o prefeito municipal decidiu tomar a frente da situação e encaminhar a Justiça o pedido de extinção de mandato.

Segundo o magistrado, a Constituição Federal assegura a extinção do mandato eletivo com sentença transitada em julgado. “É forçoso destacar, que o artigo 15 da Constituição Federal é de natureza fundamental, e determina que a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, promove a suspensão dos direitos políticos. Sendo de natureza fundamental, tem aplicabilidade imediata, o que importa dizer não se tratar de norma restringível, assim, o vereador condenado criminalmente, deve ser alijado da cadeira que ocupa, sem que, para tanto, deva-se observar qualquer procedimento específico, com vista ao contraditório”, diz um dos trechos da decisão judicial.
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