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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz determina imediato despejo da Vitorian Compra e Vendas por má-fé

Foto: Divulgação

Juiz determina imediato despejo da Vitorian Compra e Vendas por má-fé
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória, determinou o despejo imediato da empresa Vitorian Compra e Venda de Bens S/A, que firmou contrato particular de arrendamento correspondente às unidades armazenadoras da massa falida Olvepar S/A – Indústria e Comércio.

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Sustenta o representante da massa falida que esse contrato não pode mais permanecer hígido ante o descumprimento de inúmeras cláusulas contratuais por parte da empresa Vitorian.

Segundo ele, vários desses desmandos e irregularidades praticados pela citada empresa, notadamente a comprovação de subarrendamento das unidades objeto do contrato em favor da empresa Agro Gold Industrial Ltda. e para a empresa Kade Engenharia, infringindo-se assim, a cláusula primeira do contrato de arrendamento.

Há também a informação de que a arrendatária Vitorian não cumpriu o disposto no parágrafo primeiro da clausula quarta do mesmo contrato que previa a realização de investimentos no valor de R$ 8 milhões, concernentes à reforma, manutenção e recuperação dos bens indicados.

“Infelizmente, por má-fé, desídia e total falta de compromisso com as regras tabuladas, a empresa Vitorian fez tabula rasa desse negocio, o que como bem demonstrado pelo administrador judicial, ao invés de gerar lucro e boa manutenção dos imóveis, trouxe inúmeros prejuízos”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a empresa Vitorian nunca adotou qualquer cuidado com os imóveis arrendados, relegando-os ao total abandono e por isso, além de ser imediatamente despejada deverá arcar com o ônus desse desprezo mediante ação de cobrança própria.

“A par de todo esse conjunto de abusos e desrespeito, mesmo não cumprindo as cláusulas contratuais acima indicadas, a empresa Vitorian, como se dona dos imóveis fosse talvez por devaneio ou ilusão de impunidade, firmou contratos de subarrendamento dos imóveis constantes no contrato primitivo firmado com a massa falida, com duas empresas denominadas Agro Gold Industria Ltda. e Kade Engenharia, em total descompasso com a clausula primeira do contrato de arrendamento citado à exaustão. Mas os abusos e absurdos perpetrados pela empresa Vitorian não cessam ai. Nem sequer as faturas de energia elétrica foram pagas pela citada empresa conforme documentos contidos nos autos, fato este que aliado a tudo o que aqui restou demonstrado garante segurança ao Juízo para determinar o deferimento da liminar pleiteada”, disse o juiz.
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