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Sábado, 20 de abril de 2024

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SENTENÇA

Juiz determina que Estado credencie banco de sangue sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Foto: Alexandre Alves - Olhar Direto

UCT de Sinop descarta sangue por atrasos nos exames sorológicos e imunohematológicos

UCT de Sinop descarta sangue por atrasos nos exames sorológicos e imunohematológicos

O juiz da Sexta Vara Cívil de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, sentenciou, nesta quarta-feira (16), que o governo de Mato Grosso implante ou credencie um banco de sangue no município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a ser suportada pelo secretário de Estado de Saúde, na eventualidade de atraso ou descumprimento do comando judicial. Mas ainda cabe recurso.

A Ação Civil Pública fora movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). Conforme a sentença, da qual Olhar Jurídico teve acesso, após o MPE tomar conhecimento de suposta paralisação das cirurgias eletivas realizadas pelo serviço público de saúde de Sinop, em virtude da falta de sangue e hemoderivados na Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue e Hemoderivados (UCT), foi instaurado procedimento extrajudicial para apuração de todas as circunstâncias relativas ao funcionamento da UCT de Sinop, o qual revelou “um grave problema no tocante a obtenção dos exames sorológicos e imunohematológicos nos hemocomponentes coletados”.

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A investigação do MPE constatou que desde maio de 2014, “largos e frequentes atrasos do Hemocentro Coordenador de Cuiabá vem ocorrendo na realização dos exames sorológicos e imunohematológicos dos hemocomponentes, chegando-se ao absurdo de coletar-se sangue e desprezar por falta de realização de testes”.

Sustentou o MPE ao magistrado que entre as consequências pela ineficiência na prestação do serviço pelo Hemocentro Coordenador estão a perda dos concentrados de plaquetas, eis que o prazo máximo de validade são cinco dias e os testes de sorologia são liberados com lapso superior de dez dias, “bem como a suspensão das cirurgias eletivas, o atendimento precário nos casos de urgência e emergência, tudo em razão da falta de sangue testado, razão pela qual a disponibilização de um banco de sangue que, de modo eficiente, realize a testagem (sorologia) do sangue coletado para o atendimento de Sinop e região, resolverá os problemas alhures elencados”.

A promotoria carreou provas ao processo, como termos e declarações de médicos atestando o problema, inclusive um parecer técnico da Secretaria de Estado de Saúde reconhecendo a necessidade de implantação de banco de sangue pelo hemocentro, ou credenciamento de uma unidade na rede privada de saúde.

O juiz confirmou o pedido do MPE, afirmando que, no que tange o direito constitucional do cidadão ao acesso à saúde, há de se dar efetividade máxima e incondicional, sobrepondo-se às alegadas limitações orçamentárias, a gosto da burocracia, da insensibilidade, do desamor, porque não, da crueldade.

“Importa a vida, a dignidade da pessoa humana. E sangue é vida, é perspectiva de vida. Sem que fornecido a tempo e a hora, inviabiliza atendimentos e procedimentos cirúrgicos, deixando ao desamparo algumas centenas de pessoas, se não condená-las à morte”, manifestou-se Giannotte, na sentença. “Como então não prestar? Ou desincumbir o Estado, de um dever que é seu?”, indagou.

“Julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, no sentido de determinar ao requerido [Estado de Mato Grosso] que promova o credenciamento de um banco de sangue estabelecido em Sinop ou região, que preencha as condições técnicas necessárias para complementar os serviços da rede pública, em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a ser suportada pelo secretário de Estado de Saúde, na eventualidade de atraso ou descumprimento do comando judicial, da qual deverá o mesmo ser notificado pessoalmente, bem como confirmo a decisão liminar de antecipação de tutela”, sentenciou Mirko Vicenzo Giannotte.

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