Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

combate ao crime

Juiz determina sequestro de R$ 37,5 milhões de traficante preso com mais de R$ 3 mi em MT

Foto: Ilustração

Juiz determina sequestro de R$ 37,5 milhões de traficante preso com mais de R$ 3 mi em MT
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da Primeira Vara da Comarca de Canarana (823 Km a leste de Cuiabá), determinou o sequestro R$ 37,5 milhões em bens provenientes do crime organizado. O sequestro engloba glebas de terras e veículos que teriam sido adquiridos por José Silvan Melo, 41, o mesmo que foi preso no dia 5 de abril com R$ 3,2 milhões escondidos na carroceria de uma caminhonete e é investigado por tráfico internacional de drogas.

Leia mais:
Justiça Estadual penhorara R$ 6,1 milhões de Carlos Bezerra e Teté

A decisão foi proferida em ração impetrada pela Polícia Judiciária Civil e acolhida pela Justiça. Anteriormente, a Justiça já havia determinado o sequestro dos R$ 3,2 milhões apreendidos no dia 05; valores que serão investidos na Segurança Pública do Estado.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Groso, 24 glebas de terra foram penhoradas, além de sete veículos. As glebas são avaliadas em R$ 37.118.377,00 e não há informações detalhadas sobre os veículos. Nenhum dos bens foi declarado a Receita Federal por José Silvan em nenhum momento.

“No caso dos autos, resta demonstrada a existência da materialidade delitiva e há, pelo que consta no bojo do auto de prisão em flagrante do réu, indícios veemente da autoria do crime de lavagem de dinheiro e capitais”, relata o magistrado na decisão.

Ainda de acordo com informações reveladas pela assessoria do TJMT, ficou demonstrado que José Silvan fez com terceiros dois compromissos de compra e venda de imóveis rurais, referentes a várias propriedades a um montante superior a R$ 30 milhões.

“Ficara consubstanciado na decisão que, ainda que não esteja parte dos bens registrados em nome do autuado, nada obsta que sobre eles seja decretado o sequestro, pois a lei que trata do crime de lavagem de dinheiro assim autoriza e há documentos nos autos demonstrando os direitos do autuado sobre tais bens”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet