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Sábado, 20 de abril de 2024

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Majoração para R$ 3,10

Juiz extingue mandado de segurança questionando aumento de tarifa na capital

Foto: Olhar Direto

Juiz extingue mandado de segurança questionando aumento de tarifa na capital
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 3ª Vara da Fazenda Pública, extinguiu o mandado de segurança interposto pelo vereador Dilemário Alencar (PTB) contra a Prefeitura de Cuiabá, questionando a forma como foi feito o reajuste na tarifa do transporte coletivo de capital. O pedido havia sido protocolado dois dias antes do aumento da tarifa começar a vigorar em 26 de janeiro de 2015.

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De acordo com a assessoria da Prefeitura de Cuiabá, o magistrado entendeu que a legislação foi cumprida com o reajuste da tarifa de ônibus para o valor de R$ 3,10, entendendo que não houve desrespeito à Lei Orgânica do Município.

“O juiz Márcio Aparecido percebeu que o mandado de segurança impetrado agora pelo vereador ia de encontro à decisão que ele tomara em 2013 e suspendeu a tramitação”, comentou o procurador-geral do Município, Rogério Galllo.

O juiz Márcio Aparecido Guedes já havia suspenso, em 24 maio de 2013, a norma aprovada pela Câmara de Cuiabá, determinando que a tarifa do transporte coletivo deveria ser aprovada também pelo Legislativo Municipal. Naquela época, ele julgou uma ação questionando a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara.

O autor do pedido, vereador Dilemário informou que efetuou a solicitação à Justiça não poderia ter validade, pois houve desrespeito à Lei Orgânica do Município, que determina que a tarifa do transporte coletivo só será reajustada após prévia autorização da Câmara Municipal. Ocorre que isto não aconteceu, já que a Câmara estava em recesso na data em que ocorreu o aumento.
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