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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Juiz manda leiloar bens de organização criminosa; lista inclui fazenda de R$ 9 milhões

Foto: TJ-MT

Juiz manda leiloar bens de organização criminosa; lista inclui fazenda de R$ 9 milhões
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Terceira Vara Criminal da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá), determinou a alienação antecipada de todos os bens apreendidos e seqüestrados de uma organização criminosa em favor do Estado de Mato Grosso. Todos serão leiloados. Entre os bens está uma fazenda avaliada em R$ 9 milhões, além de duas mil cabeças de gado, cavalos de raça, entre outros bens de expressivo valor.

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Os bens pertencem a Alexsandro Balbino Balbuena e sua esposa Silmara Silva Cutrim. Alexsandro, João do Carmo e Antônio Pereira da Silva estão presos. Já Enivaldo de Souza Ribeiro está foragido. Eles eram funcionários da fazenda de Alexsandro.

Na decisão, o magistrado ressalta que já foi decretado o seqüestro dos bens apreendidos, “uma vez que presentes fortes indícios da sua origem ilícita, daí porque se tornam desnecessárias maiores delongas quanto à específica construção judicial dos bens, pois entendo se tratar de matéria superada nesta quadra processual”.

Ele ressalta que a alienação antecipada dos bens se mostra perfeitamente plausível, pois está amparada no texto da lei. Além disso, conforme argumenta o próprio Ministério Público, pelo número de bens apreendidos, “evidencia-se dificuldade na manutenção deste patrimônio, além de estarem à ocorrência da deterioração, certo ainda que até a presente data não houve comprovação por parte dos requeridos da licitude dos referidos bens”.

O caso

Consta dos autos que na Fazenda Asa Branca, de propriedade de Alexsandro Balbino, foi apreendida grande quantidade de droga enterrada, sendo posteriormente localizados e apreendidos diversos bens em nome do casal e de terceiros, “estes supostamente utilizados como ‘laranjas’ para ocultação dos bens adquiridos como o comércio ilegal do tráfico de drogas”.

Os valores arrecadados na alienação antecipada serão depositados em conta judicial remunerada. O depósito será repassado para a Conta Única do Estado. “Neste viés, de posse de tais quantias vultosas, o Estado de Mato Grosso certamente as empregará em prol da coletividade, ampliando sobremaneira suas atividades empreendedoras. Mais ainda, a utilização destes valores ocorrerá em caráter provisório, considerando que não houve a ocorrência de sentença condenatória transitada em julgada, com a conseqüente decretação da perda definitiva de valores”.

O juiz determinou ainda que o Estado apresente no prazo de 30 dias o auto de avaliação dos bens móveis, imóveis e semoventes (gado), elaborado por perito oficial.
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