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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Juiz nega TAC “questionável” entre MPE e JBS para extinguir ação por suposto esquema de R$ 73 milhões na gestão Silval

Foto: Reprodução

Juiz nega TAC “questionável” entre MPE e JBS para extinguir ação por suposto esquema de R$ 73 milhões na gestão Silval
O magistrado Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido de homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni e o Ministério Público de Mato Grosso. Boni e a JBS são investigados por um suposto esquema fraudulento de concessão de créditos em ICMS valorado em R$ 73.563.484,77. O TAC objetivava a extinção da denúncia em relação a ambos. A decisão é do dia 15 de janeiro.

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“De conseqüência, a pretendida cisão do processo, para o prosseguimento da ação em relação aos demais corréus, afigurar-se-ia no mínimo questionável, pois, uma vez homologado o acordo nos termos propostos, sem que os beneficiários do esquema reconhecessem a sua culpabilidade, dificilmente se poderia justificar a punição dos agentes políticos que, de acordo com a inicial, agiram propositadamente ‘com a finalidade única de favorece a empresa JBS S/A (FRIBOI) em detrimento ao erário”, avaliou o magistrado.

No mesmo caso, foram denunciados: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda), além do diretor do MT PAR Edmilson José dos Santos.

No Termo de Ajustamento proposto, a JBS e Boni (como diretor da empresa) se comprometeram a promover o pagamento dos tributos devidos. O réu ainda perderia os direitos políticos pelo prazo de 3 anos, e pagaria multa civil no valor de R$ 31 mil.

Em sua decisão, Bortolussi considerou inadmissível o deferimento do TAC. Foi avaliado, ainda, como “enigmático” o fato do termo do acordo não trazer valores definidos sobre a quitação dos débitos. A falta de apontamento sobre a forma de pagamento, “se a vista, se a prazo, em dinheiro” também sofreu questionamento.

Ainda conforme o magistrado, a postura do Ministério Público em aceitar o Termo de Ajustamento de Conduta, no molde citado, soaria como uma “incompreensível renúncia” ao que foi denunciado.

“O Ministério Público sequer cuidou de estabelecer cláusula penal por eventual descumprimento do ajuste e outra conseqüências; mas, curiosamente, fez prever a imediata liberação de todos os valores e bens constritados nestes autos em relação aos réus compromissados, renunciando ao prazo de recurso, inclusive, esquecendo-se do caráter da responsabilidade de todos pelos danos”salientou o magistrado.

Concluindo sua decisão pelo indeferimento, Bortolussi questionou a validade de uma consignação no TAC: a preservação do sigilo sobre o acordo. O juiz considerou o fato como “algo estranho para uma ação pública, que se pretende extinguir na forma da lei”.

O fato nebuloso, se concluído, poderia significar uma ajuda para os cofres públicos do Governo de Mato Grosso. No dia 7 de janeiro, o secretário de Gestão, Julio Modesto, afirmou que se não fosse a entrada de R$ 376 milhões da JBS por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), não tería fechado a folha de dezembro.

O Outro Lado: 

O Olhar Jurídico procurou o Grupo JBS-Friboi e, por meio da mesma, seu diretor executivo, Valdir Aparecido Boni, para manifestarem suas posições e aguarda resposta.

Da mesma forma, acionou o Ministério Público Estadual para avaliar a decisão. Este prometeu manifestar-se em breve, se necessário. 

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual responsabiliza o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.

Atualmente, Silval, Cursi e Nadaf cumprem prisão preventiva em conseqüência da Operação Sodoma, que versa sobre um suposto combinado com mecanismo semelhante: concessão irregular de incentivos ficais. Sobre os réus, no caso da JBS, foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:

Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77
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