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Sábado, 20 de abril de 2024

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Juiz nega liminar a ex-secretário que quer R$ 173 mil por ter trabalhado na Câmara Municipal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz nega liminar a ex-secretário que quer R$ 173 mil por ter trabalhado na Câmara Municipal
O juiz Jones Gattass Dias, da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública, indeferiu a liminar interposta pelo ex-secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior, contra o presidente da Câmara de Várzea Grande, Jânio Calistro.

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Roldão alegou na Justiça que Jânio se nega a pagar verbas rescisórias no valor de R$ 173.696,83 referente ao período em que trabalhou como servidor da Câmara de Várzea Grande.

Para o juiz, não se infere da pretensão mandamental em apreço qualquer risco de lesão irreversível ou de dano de difícil reparação ao direito do impetrante de ter seu crédito trabalhista, regularmente empenhado, contabilizado e incluído na ordem cronológica de pagamento, observadas suas exigibilidades, em decorrência de determinação judicial exarada apenas no mérito da presente ação, num eventual reconhecimento desse direito, que ora se revela acobertado pela fumaça do bom direito, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 8.666/93.

“Quando não se constata o perigo de demora da decisão, como aqui – tanto que o impetrante nem mesmo o apontou, limitando-se a invocar a lesão ao direito líquido e certo –, concluindo-se daí que se pode aguardar o desfecho da causa com a prolação da sentença, notadamente por conta da natureza célere do rito em questão, não há falar em concessão da liminar, que, como se sabe e conforme se argumentou na peça primeira, exige a presença dos dois requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009”.

“Diante do exposto, indefiro o pedido liminar e determino seja notificada a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de dez dias, nos termos do art. 7º, I, da citada lei, e intimado, em seguida, o Ministério Público para se manifestar em dez dias, conforme dispõe o art. 12 da mencionada lei”, afirmou o magistrado.
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