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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Juiz nega pedido de ex-governador Silval Barbosa para desbloquear R$ 12 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz nega pedido de ex-governador Silval Barbosa para desbloquear R$ 12 milhões
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu o pedido do ex-governador Silval Barbosa que tentava reformar a decisão que determinou o bloqueio de R$ 12 milhões dele, de Afrânio Eduardo Rossi Brandão, Kleber Tocantins, Alex Tocantins, João Virgílio do Nascimento, Eder Moraes Dias e Edmilson José dos Santos e da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda.

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As acusações são relativas aos fatos derivados da Operação Ararath e visam ao ressarcimento de dinheiro supostamente desviado do Estado para o pagamento de precatórios indevidos.

Segundo ação civil pública proposta pelo MPE, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais à Hidrapar, com o envolvimento do escritório Tocantins Advocacia.

Conforme a ação proposta pelo Ministério Público, o ex-governador Silval Barbosa tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos.

A Hidrapar pleiteava a anos recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e teria se juntado a um engendrado esquema de corrupção. E após a sentença de conhecimento, iniciou-se a execução dos valores, representando os interesses da empresa requerida, era o escritório de advocacia Tocantins.

Assim conforme o autor entra em operação um esquema com o fim de providenciar o desvio de recursos público, contando com efetiva participação do procurador do Estado de Mato Grosso João Virgilio do Nascimento Sobrinho, dando aparência de formal legalidade ao pagamento do precatório, bem como não atendendo recomendação da Subprocuradoria – Geral de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal, ao que apontava que o valor requerido paga pagamento da empresa Hidrapar era superior ao devido. Entretanto, homologou o pedido e determinou a devolução a Eder de Morares Dias, que autorizou o pagamento a empresa Hidrapar, depositando em duas parcelas o valor de R$ 19 milhões, o qual posteriormente foi transferido ao escritório de advocacia Tocantins.

Ainda conforme a denúncia, dos R$ 19 milhões depositados, R$ 5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$12 milhões, e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia, credora titular do crédito.
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