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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz recebe recurso do Posto Millenium sobre cheque de R$ 1 milhão emitido e sustado por Mendes

Foto: Divulgação

Juiz recebe recurso do Posto Millenium sobre cheque de R$ 1 milhão emitido e sustado por Mendes
O juiz da 7ª Vara Cível, Yale Sabo Mendes, recebeu o recurso interposto por Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto (Posto Millenium) e intimou o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, para, querendo, oferecer as contra-razões ao recurso adesivo. Além disso, o magistrado determinou que, em 48 horas, com ou sem resposta de Mendes, o processo seja encaminhado ao Tribunal de Justiça, para reexame da matéria.

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O processo corre desde 2010, quando Mauro Mendes foi candidato ao Palácio Paiaguás, mas perdeu a disputa para o ex-governador Silval Barbosa. O atual prefeito de Cuiabá emitiu um cheque, no valor de R$ 1,1 milhão, à empresa Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto, sem preenchimento de data.

Logo em seguida, porém, Mendes sustou o cheque, alegando que uma transação comercial entre as partes não teria se concretizado.

O cheque, sem data, ficou “nas mãos” da empresária Marilena Ribeiro por cerca de dois anos. Só quando o nome de Mendes foi cotado para o pleito eleitoral, a proprietária do posto resolveu protestar o cheque no Cartório Notarial e Registral Xavier de Matos.

À época, chegou a cogitar-se que o cheque teria sido emitido devido a uma transação de pagamento de compra de combustível para a campanha do socialista.

Em 2013, Mendes interpôs embargos de execução em desfavor da empresa, alegando a prescrição do título sob o argumento de que o preenchimento da data da emissão do cheque teria sido fraudulenta, posto que a data correta seria entre os meses de agosto e outubro do ano de 2008, e não em 16/09/2010, como consta grafado no titulo.

A defesa de Mendes argumentou ainda o título seria inválido, sob o fundamento que sua emissão se deu em garantia a negociações de campanha eleitoral a fim de obter doações de empresários, todavia, posteriormente lhe foi informado que o cheque havia sido inutilizado.

Mendes afirmou que o título foi mantido em poder de terceiros de forma abusiva sem o seu conhecimento, “sendo que dois anos depois ressurgiu das cinzas a fim de manchar sua honra e reputação por conta do pleito eleitoral que disputava”. Segundo ele, nunca adquiriu combustível no posto Millenium, tampouco estabeleceu qualquer espécie de transação comercial com a empresa.

Para o juiz, no entanto, o cheque é uma ordem de pagamento e sua emissão é "pro solvendo" e leva à conclusão de que o emitente fica sempre responsável pela dívida caso o sacado não resgate o título, em especial se não tem provisão de fundos depositados.

“Em razão disso, a investigação sobre a "causa debendi" do cheque, ante sua autonomia, título não causal que é, só é permitida em presença de sérios indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito à ordem jurídica ou se configurada a má-fé do possuidor do titulo, o que não ocorreu no caso vertente, sobretudo porque não há negativa de emissão pelo Executado ora Embargante, sem contar que é pouco crível que a pessoa que realiza a emissão de cheque diretamente ao portador deixe de exigir a devolução da cártula, até mesmo para evitar que continue a circular e seja repassado a terceiros de boa-fé, ou ainda, como no caso dos autos, não efetue sequer a sustação do título já que alega o Embargante ter sido informado à época da inutilização da cártula, sobretudo diante da vultuosa quantia”, determinou o magistrado em 2013.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do prefeito Mauro Mendes, mas não obteve resposta. O escritório responsável pela defesa de Mendes também foi procurado, mas não retornou às ligações. 
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