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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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CONTRATO E ADITIVOS

Juíza acata ação contra ex-prefeito, advogados e escritório

Foto: Reprodução

Juíza acata ação contra ex-prefeito, advogados e escritório
A juíza Ana Graziela Corrêa acatou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Clomir Bedin, Dirceu Oberosler, Darlã Vargas, Murillo Freire e contra a empresa Silva Freire & Vargas – Assessoria e Advocacia.

O MPE questiona contrato e respectivos aditivos firmados entre o escritório de advocacia e a prefeitura de Sorriso (420 km de Cuiabá). O contrato foi firmado em 2009 para "prestação de serviços técnicos e especializados em advocacia".

Na ação, o MPE pede ressarcimento integral do suposto dano ao erário (R$ 305.454,01), além de outras sanções previstas para casos de improbidade.

Em 2009, Bedin e Oberosler ocupavam, na prefeitura de Sorriso, os cargos de prefeito e presidente da comissão de licitações. Advogados, Vargas e Freire são sócios do escritório.

Juiz acata ação contra prefeita e escritório de advocacia de MT

Em decisão disponibilizada no último dia 26, a juíza considerou que há os requisitos necessários para o recebimento da ação.

“A análise mais aprofundada das provas já existentes e a guarida do contraditório e da ampla defesa deverão ocorrer em momento oportuno. Adentrar em discussões processuais ainda não muito claras, alusivas à notória especialização dos requeridos, seria antecipar as discussões, objeto da ação proposta”, escreveu Corrêa.

Defesa

A defesa dos acusados sustentou 1) “especialização do escritório contratado pela prefeitura"; 2) “singularidade dos serviços prestados”; e 3) “inviabilidade de competição” (inexigibilidade de licitação).

O advogado Darlã Vargas observou que o recebimento da ação não significa uma decisão sobre as questões apontadas pelo MPE. "Ainda não fomos notificados, mas vamos apresentar contestação".

Vargas relatou que há outros casos em que o o próprio MPE emitiu pareceres favoráveis a contratos firmados entre o escritório e prefeituras. "A Justiça já reconheceu a 'especialização do escritório' e a 'singularidade dos serviços prestados'", disse.

Ainda de acordo com o advogado, os tribunais superiores entendem que não há improbidade em casos em que os serviços foram prestados, sem sobrepreço, ainda que a inexigibilidade de licitação tenha sido irregular. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o advogado de Bedin e Oberosler.


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