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Riva diz que prisão foi absurda e afirma que "o importante é não perder a fé em Deus" veja fotos e vídeos

02 Jul 2015 - 13:34

Da Redação - Flávia Borges / Da Reportagem Local - Lucas Bólico

Foto: Lucas Bólico/OlharDireto

Riva diz que prisão foi absurda e afirma que
Às 15h40 - O ex-deputado estadual José Riva já está em casa. Antes de entrar no carro para deixar o presídio, o ex-candidato ao governo de Mato Grosso informou que irá marcar uma entrevista coletiva. 

Às 15h20 -



Às 15h18 - 


Às 15h10 - Riva afirmou aos jornalistas que sua prisão foi um absurdo. "É um absurdo tudo o que aconteceu, mas a gente tem que acreditar em Deus nessas horas", afirmou o ex-deputado.

Às 15h09 -
O ex-deputado José Geraldo Riva, ao deixar o presídio, afirmou estar feliz e disse acreditar na Justiça.

Às 15h05 -
Riva continua usando tornozeleira eletrônica. Ele afirmou que enquanto esteve preso, nesta quarta-feira, não retirou o equipamento.

Às 15h01 -
Riva evitou falar em perseguição por parte da juíza Selma Rosane de Arruda, mas alertou que seus advogados vão analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.



Foto: Lucas Bólico

Às 15h -
O ex-deputado estadual José Geraldo Riva acabou de deixar o Centro de Custódia de Cuiabá.

Às 14h45 -
O ex-deputado José Geraldo Riva é aguardado pela imprensa do lado de fora, já que o carro que vai levá-lo para casa não poderá entrar no presídio. Riva terá que caminhar até a saída.

Às 14h43 -
O carro que levará o ex-deputado de volta à sua casa já está posicionado em frente ao presídio.

Às 14h40
- O oficial de Justiça já chegou ao Centro de Custódia de Cuiabá para providenciar a soltura de Riva.

Às 14h35 - O advogado de José Geraldo Riva, Valber Melo, está no Centro de Custódia de Cuiabá aguardando a chegada do oficial de justiça, que já deixou o Fórum de Cuiabá com o alvará de soltura.


Foto: Lucas Bólico

A juíza Selma Rosane de Arruda acabou de assinar o alvará de soltura do ex-deputado José Geraldo Riva. Agora, um oficial de Justiça vai ao Centro de Custódia de Cuiabá providenciar a liberdade do ex-parlamentar. O ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) foi encaminhado à Sétima Vara Criminal na noite desta quarta-feira (1º). Porém, como a Vara já havia encerrado os trabalhos do dia, a magistrada só recebeu a notificação de concessão do habeas corpus na tarde desta quinta-feira, já que o expediente no Fórum de Cuiabá tem início às 12h.

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Riva deve continuar usando a tornozeleira eletrônica, já que nem foi retirada devido ao curto período em que o ex-deputado permaneceu preso nesta quarta-feira. As demais medidas restritivas também devem continuar valendo.

Riva foi preso por determinação da magistrada na manhã desta quarta-feira (1º) por suposto envolvimento em um esquema que teria desviado R$ 9 milhões da Assembleia Legislativa nos anos de 2013 e 2014, quando já não ocupava mais a presidência do Legislativo Estadual.

Os advogados de Riva recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus. O ministro entendeu ainda como afrontoso o novo pedido de prisão feito pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, contra o ex-deputado José Geraldo Riva. “Tenho por relevante o fundamento de que o novo decreto é uma afronta à decisão do STF”, garantiu Gilmar Mendes. O ex-deputado já havia sido preso por determinação da juíza Selma Rosane em 21 de fevereiro deste ano, quando permaneceu por 123 dias no Centro de Custódia.

Além disso, o ministro reafirmou que o Habeas Corpus deferido pelo Pleno do STF no dia 23 de junho, não dava margem a nenhuma medida restritiva. A juíza, por sua vez, mesmo com a decisão do STF, determinou seis medidas restritivas a Riva, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

“Revisando os registros do julgamento, constato que, como afirma a defesa, não houve menção à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, afirmou o ministro.

Mendes garante que mesmo em se tratando de outro processo, não caberia o pedido de prisão diante da decisão do STF.

“É certo que a ordem de habeas corpus foi concedida sob o fundamento de que o tempo decorrido desde os fatos demonstraria que a prisão preventiva não era indispensável à garantia da ordem pública. As práticas criminosas imputadas remontam aos anos de 2005 a 2009. Desta feita, a prisão teria por fundamento a prática de crime de peculato (art. 312, CP), no período de 2013/2014”.

O ministro prossegue afirmando que três dias depois do julgamento colegiado, foi utilizada investigação em andamento, referente a fatos anteriores ao primeiro decreto prisional, para fundar a nova prisão. “Por óbvio, a concessão de ordem de habeas corpus não imuniza contra decretos ulteriores de prisão, baseados em outros crimes. Ainda assim, a discordância do magistrado quanto a ordem não autoriza novo decreto, incompatível com os fundamentos da decisão do Tribunal. No presente caso, ainda que os fatos sejam outros e mais recentes, a mesma fundamentação utilizada para deferir a ordem afastaria a nova prisão”.
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