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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Pelo superior

Juíza condenada BR Foods a indenizar em R$ 150 mil mulher que foi chamada de "sapatão"

Foto: Reprodução/Ilustração

Juíza condenada BR Foods a indenizar em R$ 150 mil mulher que foi chamada de
A juíza Emanuele Siqueira, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (300 km de Cuiabá), determinou que a empresa Brasil Foods indenize em R$ 150 mil, por dano moral e material, uma trabalhadora  que foi chamada de sapatão pelo seu superior na frente das colegas de serviço.

A condenação ainda diz respeito a assédios morais sofridos em razão de câmeras instaladas no vestiário e a doença ocupacional desenvolvida pela vítima, devido as condições trabalho.

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Nos autos, a ex-funcionária conta que foi contratada como operadora de produção em 2011 e desde o início do trabalho era ofendida pela líder do setor, que a chamava de sapatão. As agressões continuaram e o supervisor, mesmo presenciado diversas vezes as atitudes da líder, nada fez para evitar.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram as alegações, declarando terem visto por diversas vezes a reclamante chorando após as agressões e implicações por sua opção sexual.

Na decisão, a Magistrada considerou o caso como sendo típico assédio moral e condenou a empresa a indenizar a empregada, além de determinar que o frigorífico realize palestras no estabelecimento sobre “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, utilizando-se de material publicado em cartilha do Ministério do Trabalho.

A condenação ainda diz respeito a doença ocupacional desenvolvida pela vítima e a violação de intimidade sofrida devido as câmeras instaladas no vestiário feminino. O total do condenação foi arbitrado de forma provisória em 150 mil reais. Ainda cabe recurso.

Valores

A trabalhadora deverá receber R$ 50 mil por dano moral por ter sido chamado de "sapatona";  pela ocorrência de doença ocupacional deverá ser indenizada em R$ 30 mil; pelo dano moral causado pelas dores sofridas, pelo motivo da doença contraída, deverá ser indenizada também em 30 mil reais;  a trabalhadora deverá ainda ser indenizada em R$ 2.5 mil  por ter sua intimidade violada quando fazia a troca de roupa, pela colocação de câmeras no vestiário feminino.

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