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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Obedecendo STF

Juíza dá prazo para Estado comprovar depósito de pensão a 18 ex-governadores de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza dá prazo para Estado comprovar depósito de pensão a 18 ex-governadores de MT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, fixou um prazo de dez dias para que o Estado de Mato Grosso apresente os comprovantes de depósito de pensão vitalícia nas contas de 18 ex-governadores.

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“Diante do teor da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na Reclamação ajuizada pelo requerido Pedro Pedrossian, suspendendo o curso desta ação e os efeitos da sentença proferida, oficie-se à Secretaria de Estado de Administração, solicitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, os comprovantes de depósito mensal na conta bancária vinculada a este feito, referente aos proventos de aposentadoria de todos os requeridos, com os valores individualizados”.

No dia 5 de maio, o STF deferiu o pedido cautelar para suspensão da decisão que determinava a proibição de pagamento de aposentadorias a ex-governadores de Mato Grosso.

Estão autorizados a receber os pagamentos: Thelma de Oliveira - beneficiária do ex-governador Dante de Oliveira, Júlio Campos, Darcy Miranda de Barros - beneficiária do ex-governador Cássio Leite de Barros, Cândida dos Santos Faria - beneficiária de Wilmar Peres Faria, Sônia Maria Gomes - beneficiária de Jary Gomes, Frederico Campos, Jayme Campos, Moisés Feltrin, Edison Freitas de Oliveira, Carlos Bezerra, Maria Lygia de Borges Garcia - beneficiária de José Garcia Neto, Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli - beneficiária de José Fragelli, José Rogério Salles, Pedro Pedrossian, Iraci Araújo Moreira, Maria Valquiria dos Santos Cruz - beneficiária do ex-governador Roberto Vieira da Cruz.

O recurso foi movido em face do Juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, cuja decisão de acatar ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, determinando o fim das pensões mensais e vitalícias a ex-governadores, teria usurpado a competência do Supremo.
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