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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

Juíza nega pedido para bloquear R$ 1,5 milhão de ex-secretário de Saúde de MT

Foto: Divulgação

Juíza nega pedido para bloquear R$ 1,5 milhão de ex-secretário de Saúde de MT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou improcedente o pedido cautelar de indisponibilidade e bloqueio de bens no montante de R$1.548.554,71 contra o ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro, o ex-subsecretário de administração sistêmica Carlos Alberto Capistrano de Pinho, e Biomedic - Equipamentos Eletrônicos Médicos Hospitalares Ltda.

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O Ministério Público do Estado (MPE) afirmou que o relatório elaborado pela Auditoria Geral do SUS, o Contrato n.º 38/2005 e seus Aditivos, celebrados entre a Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Fundo Estadual de Saúde – FES e a Biomedic, cujo objeto era a prestação de serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, apresentaram irregularidades que configuram improbidade administrativa e ocasionaram dano ao erário de R$1.548.554,71.

Segundo o MPE, o contrato foi celebrado em 09/12/2009, embasado nas decisões administrativas proferidas por Augustinho Moro nas datas de 18/11/2005 e 05/12/2005 e prorrogado por mais três anos, por meio de três Termos Aditivos.

Assevera que de acordo com a auditoria realizada, o contrato e seus aditivos apresentam vícios, tais como, inobservância da Lei de Licitações, superfaturamento, fraude na elaboração do inventário e na catalogação dos equipamentos e pagamentos que não obedeciam as disposições contratuais, causando lesão ao erário.

Conforme a magistrada, o contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e a Empresa Biomedic Equipamentos Eletrônicos Médico Hospitalares Ltda., possuía como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluída substituição de peças nos equipamentos médico hospitalares de diversas unidades de saúde do Estado. O contrato teve o prazo de vigência estabelecido em doze meses e valor global de R$ 676.378,59.

O vencimento inicial do contrato ocorreu em dezembro de 2006, porém, o mesmo foi prorrogado por quatros vezes pelo mesmo período (12 meses), totalizando o valor de R$ 2.799.211.38.

“Aliás, o contrato não previa apenas as manutenções preventivas com periodicidade bimestral, mas, também, outros serviços com previsão mensal, inclusive, manutenções corretivas que aconteciam sem prévio agendamento, naqueles aparelhos que apresentavam problemas e necessitavam de conserto imediato para funcionar regularmente, o que não é incomum no serviço público, ainda mais quando se fala da área de saúde. Pelo que ficou demonstrado, a empresa requerida era obrigada a prestar a assistência nesses casos imprevistos, sob pena de prejudicar (ainda mais) os atendimentos de saúde nos hospitais mantidos pelo Estado de Mato Grosso. Assim, em consonância como o entendimento ministerial, tenho que a forma de pagamentos estabelecida no contrato, embora dificulte a sua fiscalização e a transparência da execução dos serviços, por si só, não caracteriza ato de improbidade, tampouco é suficiente para afirmar a ocorrência de dano erário Estadual”, disse a juíza.
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