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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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LOTES DOADOS

Juíza rejeita ação de improbidade contra presidente da AL-MT

Foto: Reprodução

Juíza rejeita ação de improbidade contra presidente da AL-MT
A juíza Milena de Lima e Souza rejeitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e pela procuradoria da prefeitura de Alta Floresta (800 km de Cuiabá) contra o deputado estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa (AL-MT). Na ação, o MPE apontou supostas irregularidades em doação de imóveis durante a gestão de Boraczynski Junior na prefeitura de Alta Floresta e a consequente dilapidação dos bens públicos.

De acordo com o processo, o então prefeito editou duas leis autorizando a doação de dois lotes, ambos pertencentes ao município, em favor da Uniflor (União das Faculdades de Alta Floresta), com o objetivo de ampliação da sede da empresa.

No entanto, a Uniflor não teria iniciado a construção nos lotes no prazo previsto na legislação municipal. As leis referentes à doação estabeleceram a condição de que as propriedades seriam devolvidas ao município se a donatária não iniciasse a construção no prazo. Ainda de acordo com a ação, em tramitação desde 2007, a doação dos imóveis foi realizada a uma empresa particular, não havendo interesse público.

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“Constata-se claramente que o requerido (ex-prefeito) doou os imóveis com base em leis aprovadas pela câmara de vereadores, o que, por si só, afasta sua má-fé e dolo. Não há dúvida de que os atos de doação objetivaram proporcionar benefícios na área de educação em proveito da sociedade e região. E os imóveis estão sendo utilizados pela renomada instituição de ensino superior, o que inegavelmente traz benefícios diretos à comunidade local, daí o interesse público”, consta da decisão.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (10). A juíza assinalou ainda que a doação não gerou benefício financeiro ao ex-prefeito e não causou prejuízo ao erário. Ela observou que há outra ação sobre eventual descumprimento da obrigação assumida pela empresa (a de construir no prazo estabelecido) e, dependendo da avaliação da Justiça, os imóveis deverão ser devolvidos ao município. 


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