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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO NA SODOMA

Juíza revoga delação premiada e passa a considerar empresário como vítima de Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza revoga delação premiada e passa a considerar empresário como vítima de Silval
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, revogou decisão que concedeu condição de delator premiado, na operação Sodoma, ao empresário João Batista Rosa. O responsável por embasar todo o procedimento passou a ser considerado, desde o dia 2 de outubro, vítima do suposto esquema para concessão de incentivos fiscais liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, perdendo a alcunha de coautor. Com a revogação, Batista não devolverá o R$ 1,7 milhão ao erário, como combinado na delação.

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Batista, dono da Tractor Partes, afirmou que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Além de Barbosa, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf teriam exigido o pagamento.

Anterior a revogação, no dia 11 de setembro de 2015, Selma Rosane havia reconhecido a regularidade e legalidade das informações prestadas pelo empresário, cabendo o enquadramento como delator premiado.

“Com efeito, o colaborador é capaz, veio acompanhado de advogado e trouxe, além das declarações, vários documentos que corroboram o que revelou. Além disso, possibilitou a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas e colaborou para a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa [...]” afirmou a juíza, na ocasião.

Porém, para revogar a colaboração premiada, já no dia 2 de outubro, Selma esclareceu que o procedimento jurídico só pode ser celebrado com quem é coautor de delito. “No caso em exame, o Ministério Público entendeu que João Batista Rosa não é coautor de qualquer ilícito; ao contrário, reputou-o vítima da atuação criminosa da organização, de modo que não mais pode ser admitido o acordo celebrado, na forma como está”, afirmou a magistrada.

Assim, considerando a qualidade de vítima empregada, o empresário será ouvido em juízo, prestando esclarecimento sempre que necessário, desvinculando, porém, do acordo celebrado. “Quanto à decisão que homologou o acordo firmado, não
vejo motivos para mantê-la”, decidiu.

Operação e esquema


A operação Sodoma acontece no âmbito de inquérito policial que investiga uma organização criminosa composta por agentes públicos que ocuparam cargos do alto escalão do Governo do Estado nos anos de 2013 e 2014.

Todo procedimento foi realizada em conjunto pela Delegacia de Combate à Corrupção, Ministério Público Estadual, Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e Procuradoria Geral do Estado, com apoio do Sistema de Inteligência do Estado.

A suposta organização criminosa montada, segundo o Ministério Público, pelo ex-governador, cobrava propina em incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic).
Silval Barbosa, Nadaf, Marcel de Cursi (que seguem presos) além de Francisco Andrade de Lima Filho, Sílvio Cezar Corrêa Araújo e Karla Cecília de Oliveira Cintra constam com réus no caso.

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