A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região (Amatra XXIII) protocolizou perante à Justiça Federal solicitação para que os juízes e desembargadores do trabalho que atuam no Estado de Mato Grosso fiquem isentos da prestação de contas de indenização no valor de R$ 200 mensais. A indenização foi paga entre o período de 2010 até novembro de 2015.
O autor da ação é o advogado Maurício Aude, que no ano passado, ao presidir a Ordem dos Advogados em Mato Grosso, manifestou-se contrário a dispensa de prestação de contas de verbas indenizatórias. Procurado, o advogado declarou que não tece declarações quanto a ações que são acompanhadas por seu escritório.
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A ação está na 5ª Vara da Justiça Federal sob análise do juiz Cesar Augusto Bearsi e foi interposta mediante parecer do Tribunal de Contas da União, que requereu que os usuários apresentassem a prestação de contas. O processo, de acordo com pesquisa no site da Justiça Federal, encontra-se em carga para parecer do procurador da União. O entendimento é que se trata de verba indenizatória, dispensado, justamente pela natureza da verba.
Histórico
O advogado Maurício Aude, em abril de 2015, quando ainda desempenhava a função de presidente da OAB-MT chegou a manifestar-se contrário a dispensa de prestação de contas de VI pelos deputados estaduais. Em abril daquele ano chegou a declarar que iria procurar à justiça contrário ao aumento da VI e mediante a dispensa da prestação de contas por considerar a medida ‘ilegal’ e ‘imoral’.
TRT/ AMATRA
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) informou que atuam no Estado um total de 72 juízes e outros 8 desembargadores. Explicou ainda que a indenização somente é realizada mediante requerimento do jurista.
A reportagem ainda não conseguiu contato com assessoria da Amatra XXIII.
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