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Caso Barranco

Juízes mudam voto e TRE barra candidatura de Barranco para AL

24 Nov 2015 - 09:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia / Da Reportagem Local - Ronaldo Pacheco

Foto: Reprodução

Juízes mudam voto e TRE barra candidatura de Barranco para AL
Por cinco votos a um, o juízes decidiram a favor da manutenção do cargo de deputado estadual de Pery Taborelli (PV). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) indeferiu, na manhã nesta terça-feira (24), a candidatura de  do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco (PT). Dos três juízes votantes anteriores, apenas o relator do caso, o desembargador Luis Ferreira da Silva manteve seu voto. Os juízes Lídio Modesto e Flávio Bertim mudaram  sua decisão e votaram pelo indeferimento. Da mesma forma votaram seus colegas Rodrigo Curvo, Paulo Sodré e Ricardo Almeida. Barranco pleiteava assumir o cargo de deputado estadual no lugar Taborelli.

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O juíz Ricardo Almeida foi quem deu o voto de divergência. A decisão de Almeida convenceu Ferreira da Silva e Bertim, que optaram por alterar suas decisões, seguindo o voto vista do colega. A votação encerrou com votos de indeferimento dos juízes Paulo Sodré e Rodrigo Curvo. 

Ainda cabe a Barranco entrar com um pedido de embargo de declaração, com efeitos infringentes, isto é, uma ação pedindo a mudança da decisão de hoje. Caso negado, ainda pode recorrer à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A decisão contraria as expectativas do petista, que já havia conquistado, no dia 12 desse mês, três votos a favor - do relator do caso, o desembargador Luis Ferreira da Silva e dos seus colegas Lídio Modesto e Flávio Bertim - e precisava de apenas um para atingir a margem mínima de quatro votantes a favor. Com a derrota por cinco a um, Barranco não deve assumir cargo na AL.

O julgamento poderia ter tido seu desfecho no dia 12 deste mês, mas o juiz eleitoral Ricardo Almeida pediu vistas do processo, suspendendo a decisão para o dia 19. Todavia, a decisão também foi cancelada nesta data, diante da impossibilidade de comparecimento da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro para presidir a sessão, protelando a conclusão para esta terça-feira.

Entenda o caso:

De acordo com as urnas, Barranco assumiria uma das cadeiras de deputado estadual, pois recebeu 19.227 votos. Entretanto, a coligação de Taborelli conseguiu, amparada pela Lei da Ficha Limpa, impugnar o registro de candidatura de Barranco, pois, enquanto prefeito de Nova Bandeirantes (exercício de 2007), teve as contas reprovadas pela Câmara do município. Na época, foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos.

Conseqüentemente, sua cadeira foi ocupada por Taborelli (PV), que havia recebido 18.526 votos. Porém, o caso pode ter outra reviravolta. É que uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou as inelegibilidades referentes ao petista. E mesmo o TSE sendo a última instância jurídica, o registro também deve ser julgado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, pois, caso contrário, caracterizaria supressão de instância, afrontando o princípio constitucional da ampla defesa.

Quando proferida a decisão do TSE, Barranco até tentou se valer dela para assumir imediatamente o mandato de deputado, mas a tentativa esbarrou na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que considerou inadmissível qualquer antecipação de efeitos. “A anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas”, destacou o magistrado em decisão monocrática.
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