Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Política de Classe

propaganda Extemporânea

Julier diz que decisão de juiz sobre posts no Facebook foi arbitrária e afirma que vai recorrer

Foto: Reprodução/Facebook

Julier diz que decisão de juiz sobre posts no Facebook foi arbitrária e afirma que vai recorrer
O ex-juiz e pré-candidato ao governo do Estado, Julier Sebastião da Silva, considerou arbitrária e disse que vai recorrer da decisão do magistrado auxiliar do TRE de Mato Grosso André Stumpf Jacob Gonçalves, que determinou que ele retirasse imediatamente postagens de seu Facebook por configurar propaganda extemporânea.

Em nota publicada em suas redes sociais ele afirmou que ordem não reflete o padrão de atuação adotado pelo próprio TRE-MT em relação aos sites e páginas em redes sociais de outros nomes da política que pretendem disputar as eleições majoritárias deste ano, uma vez que a notificação judicial não se baseia em uma denúncia, tendo sido motivada por pesquisa realizada pelo próprio juiz eleitoral.

Juiz proíbe Julier de fazer campanha antecipada pelo Facebook e manda retirar imetidamente postagens fotos

“Em respeito à Justiça Eleitoral, vou cumprir a ordem expedida pelo TRE-MT. Será realizada amanhã ao meio dia a retirada dos conteúdos citados, respeitando o prazo de 24 horas indicado pela notificação judicial. Vou recorrer dessa decisão e tenho certeza que a mesma será revertida, uma vez que a análise dos conteúdos citados comprova a inexistência de propaganda eleitoral antecipada”, consta do texto.

Em sua determinação, o magistrado fundamenta que os conteúdos citados configuram como propaganda eleitoral antecipada e impõe uma multa no valor de R$ 1.000 (mil reais) por mensagem encontrada em descumprimento e ainda podendo responder por crime de desobediência.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet