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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça Eleitoral suspende propaganda da coligação de Lúdio Cabral

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral suspende propaganda da coligação de Lúdio Cabral
A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de liminar da coligação ‘Coragem e Atitude Pra Mudar’, de Pedro Taques (PDT), contra a coligação ‘Amor a Nossa Gente’, do candidato Lúdio Cabral (PT) e determinou a suspensão imediata de propaganda eleitoral que fazia uso de computação gráfica em desacordo com a legislação eleitoral.

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De acordo com a decisão, a coligação ‘Amor a Nossa Gente’, de Lúdio Cabral, veiculou “inserções em inserções em desacordo com a legislação eleitoral, consistente no uso de computação gráfica, na programação televisual do dia 26.09.2014”.
 
“Verifica-se do material apresentado que a propaganda eleitoral da Representada contém a utilização de recurso de computação gráfica, o que, prima facie, contraria o disposto no art. 38, III constante da Resolução TSE n. 23.404”, disse o juiz Paulo Cézar Alves Sodré em trecho da decisão.
 
Segundo a Lei eleitoral, ”são vedadas: utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação”, relata o juiz.
 
“Assim sendo, com esteio no art. 798, do Código de Processo Civil, bem como, art. 38, III da Resolução TSE n. 23.404, defiro o pedido de liminar formulado pela Representante, determinando a suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral, no horário gratuito na televisão, que contenha as irregularidades tratadas nestes autos, até que a coligação representada apresente nova mídia, suprindo a irregularidade aqui reconhecida”, decidiu. Em caso de descumprimento será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil.
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