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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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DUAS LIMINARES

Justiça Eleitoral suspende propagandas de Lúdio e Riva dirigidas a Taques

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral suspende propagandas de Lúdio e Riva dirigidas a Taques
A justiça Eleitoral deferiu dois Pedidos Liminares ofertados pelo candidato ao governo de Mato Grosso, senador Pedro Taques (PDT), determinando a suspensão das propagandas eleitorais gratuitas na televisão e rádio do ex-vereador Lúdio Cabral (PT) e do ex-candidato José Riva (PSD).

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Na ação interposta contra Lúdio Cabral, Taques afirma que o representado tenta “de forma dissimulada, atacar a honra e a moral do candidato representante, ao veicular propaganda mentirosa, ridicularizante e difamatória, atingindo milhares de eleitores/cidadãos mato-grossense e causando abalo à lisura e regularidade do pleito, com o que não podemos concordar". A peça publicitária foi ao ar no dia 10 de setembro.

Em desfavor de Riva, o Representante afirma que, durante propaganda também veiculada no dia 10 de setembro, “fora demonstrada uma verdade deturpada, manipulando fatos, criando na opinião pública, estado mental, emocional e passional, negativos, em desfavor do candidato, atribuindo a este a figura de pessoa ‘ofensiva’ , ‘medrosa’ , ‘insegura’ , ‘odiosa’ e ‘perseguidora’“.

A decisão da ação contra o candidato Lúdio Cabral foi da magistrada Ana Cristina Silva Mendes. O responsável por deferir o pedido liminar contra o ex-candidato José Riva foi o juiz Alberto Pampado Neto.

Na mesma data das decisões, a Juíza Ana Cristina indeferiu um pedido de liminar interposto pela Coligação “Viva Mato Grosso” em desfavor de Pedro Taques. A representação buscava a suspensão de propaganda eleitoral do senador filiado ao PDT.

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