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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça Federal mantém concessão de carteira da OAB para Julier Sebastião

Foto: Danilo Bezerra/Olhar Direto

Justiça Federal mantém concessão de carteira da OAB para Julier Sebastião
O juiz Meireles Lobão, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo ex-juiz federal Julier Sebastião (PMDB) e concedeu a ele o registro profissional de advogado na ordem de Advogados do Brasil — Seccional de Mato Grosso. O presidente da Ordem, Maurício Aude, havia suspendido a “carteirinha” do ex-magistrado para avaliar o envolvimento de Julier nas investigações da Polícia Federal de um “mega-esquema” de crimes financeiros, que ficou conhecido como “Operação Ararath”.

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A decisão do magistrado mantém uma liminar concedida anteriormente por ele mesmo, e é calcada no mesmo argumento de que a Constituição Federal garante o direito de trabalhar para quem possui as qualificações exigidas. “A Constituição da República tem por direito fundamental o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, inciso XIII)”, consta de trecho da decisão.

Julier deixou a magistratura em março deste ano e filiou-se ao PMDB, partido pelo qual foi lançado como pré-candidato a governador de Mato Grosso. Contudo, o ex-juiz foi preterido pelo grupo político, que preferiu lançar o ex-vereador de Cuiabá Lúdio Cabral (PT). Apesar de ser consultado para uma candidatura a algum cargo legislativo, mas preferiu ficar afastado do processo eleitoral.

A magistratura é uma profissão incompatível com o exercício da advocacia. Portanto todo advogado tem a inscrição na Ordem cancelada ao se tornar juiz. Por isso, quando pretender voltar aos quadros da OAB, precisa novamente requerer a inscrição, e assim comprovar todos os requisitos novamente.
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