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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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SEM PROVA

Justiça absolve acusados de roubar R$ 100 mil de deputado de MT

Foto: Reprodução

Justiça absolve acusados de roubar R$ 100 mil de deputado de MT
O juiz Murilo Moura Mesquita julgou improcedente denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e decidiu absolver Ronaldo Dias da Silva Campos e Marcos Pereira da Silva em ação penal em que a dupla foi acusada de roubar R$ 100 mil (em espécie) pertencentes ao deputado estadual Gilmar Fabris (suplente que exerce mandato pelo PSD no lugar de Guilherme Maluf) e à Anglisey Battini Volcov (mulher do parlamentar).

De acordo com a denúncia, o assalto (com arma de fogo) ocorreu em 2007 em frente a uma papelaria na avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá, e o dinheiro estava na bolsa da mulher. Posteriormente, policiais encontraram a bolsa com R$ 3.972,40 em uma rua do bairro Canjica. Na delegacia, Anglizey Volcov reconheceu Ronaldo Campos como um dos autores do crime.

Em alegações finais, a defesa dos acusados e o próprio MPE pediram a absolvição da dupla, que chegou a ser presa. “Após análise de todo o conjunto probatório, constata-se que a instrução criminal não foi exitosa em demonstrar satisfatoriamente a autoria delitiva", consta da sentença.

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Ronaldo Dias da Silva Campos negou a autoria do crime. Alegou se tratar de uma tentativa de vingança por parte de sua ex-mulher. Afirmou ter ouvido que o autor do crime seria Jonilson Alves Silva, que fugiu da prisão na data do assalto. Campos declarou ainda que nunca teve motocicleta e que no dia do crime estava em casa ou trabalhando.

Já Marcos Pereira da Silva também negou a autoria e relatou não ter motocicleta e arma de fogo. Segundo ele, a ex-mulher de Ronaldo Campos teria dito a policiais que ambos eram amigos e que praticavam crimes juntos.

As vítimas

Em juízo, Gilmar Fabris declarou que, comparando características, os denunciados pelo MPE não eram os assaltantes. Também em juízo, Anglizey Volcov voltou atrás e não confirmou o reconhecimento que havia feito na delegacia – ela alegou estar “muito abalada” na primeira ocasião. “Não existem elementos de prova suficientes que sejam capazes de embasar um decreto condenatório, especialmente no que diz respeito à autoria delitiva”, concluiu Mesquita, em decisão proferida recentemente.


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