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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Justiça autoriza que casal de Cuiabá registre filha gerada por 'barriga de aluguel'

Foto: Reprodução

Justiça autoriza que casal de Cuiabá registre filha gerada por 'barriga de aluguel'
Depois de decisão inédita, casal de Cuiabá recebeu esta semana o direito de registrar a filha gerada pelo método da ‘barriga de aluguel’. Diante da impossibilidade de terem um filho biológico pelo meio tradicional, Maria Aparecida Oliveira Araújo e Rodrigo Pereira dos Santos procuraram pelos procedimentos de fertilização in vitro, e útero solidário. Agora, por ordem da juíza da Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões de Cuiabá, Ângela Gimenez, eles poderão registrar a pequena Flor de Maria e oficializar a paternidade.

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Levando em conta que a decisão foi consensual e baseada nos laços afetivos dos envolvidos, que o procedimento foi totalmente desprovido de fins lucrativos e , acima de tudo, o bem da criança, a magistrada decidiu manter na declaração de nascido vivo o nome da hospedeira, já que o documento é padronizado e contêm informações biológicas do bebê. Já no registro de nascimento, serão apresentados apenas os nomes dos pais biológicos.

Maria Aparecida conta que eles já tentavam engravidar há mais de quatro anos, sem nenhum sucesso. “Esgotamos todas as possibilidades. E como eu não tinha mãe nem irmã, os médicos nos orientaram sobre o uso da cegonha (barriga hospedeira)”, relatou.

O procedimento foi autorizado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que na ausência de uma legislação específica sobre o tema norteiou a prática através da Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seguida, o casal pediu uma autorização judicial para que o hospital emitisse a declaração de nascido vivo e o registro de nascimento do bebê em nome deles e não da hospedeira.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ineditismo dessa decisão consiste na excepcionalidade quanto à exigência do inciso 1 da resolução do CFM, que diz que o procedimento da gestação por barriga solidária só pode ser feita quando há até o quarto grau de parentesco entre a mãe gestacional e os pais genéticos.

A magistrada ressalta que este tipo de gestação é um procedimento reconhecido pela ciência médica e submetido aos padrões éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. “Na ausência de regulamentação legislativa, a Justiça se embasa na regulamentação médica. Em vista das novas feições de família, faz-se necessário abandonar o modelo tradicional, hierarquizado e patriarcal, vinculando-se aos valores contemporâneos marcados pela mudança social e científicas constantes”, pontuou.

Pra quem sonha em formar uma família, Maria Aparecida aconselha a não desistir nunca. “Passamos por muitos obstáculos, mas consegui ultrapassá-los nos apoiando um no outro. Eu não tinha filho, não tinha nada, e hoje tenho dois. Finalmente minha casa está cheia, graças a Deus”, celebrou Maria Aparecida.

No caso de Rodrigo e Maria aparecida ainda há muito o que comemorar, já que agora eles aguardam também a chegada de mais um membro para a família. Um mês após o nascimento de Flor de Maria, o casal foi informado que o Cadastro Nacional de Adoção havia encontrado um novo filho para eles, dessa vez, um menino.

“Deus nos abençoou com a sentença da doutora Ângela, reconhecendo os nossos esforços e nosso desejo de sermos pais. Estamos muito felizes e realizados”, disseram.
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