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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DETERMINAÇÂO

Justiça concede Direito de Resposta e Taques ocupará propaganda de Muvuca

Justiça concede Direito de Resposta e Taques ocupará propaganda de Muvuca
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso concedeu ao candidato Pedro Taques (PDT) o direito de resposta a propaganda do jornalista José Marcondes “Muvuca” (PHS). A decisão deverá ser cumprida na noite desta sexta-feira (19). A resposta será dada com o tempo de 1 minuto e 23 segundos, ocupando o espaço do candidato filiado ao PHS.

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A determinação é baseada no horário eleitoral exibido por Muvuca na noite da última quarta-feira (17). Na peça publicitária, afirmações sobre a ética e moral de Taques foram expostas. “Pedro Taques mente para a população, lá em Sinop ele diz uma coisa, em Rondonópolis fala outra, e com isso Mato Grosso inteiro está sendo enganado; Eu que já lutei contra a máfia dos combustíveis e mostrei que a esposa dele, que inclusive ainda não abriu o sigilo bancário e fiscal como eu desafiei no primeiro debate da gazeta, ela, que é investigada pela operação Ararath; Eu também já lutei contra a pedofilia, um dos crimes mais perversos e nojentos que existe, e olha que tem muito pedófilo na rua apertando a mão de criancinha” afirmou Muvuca.

De acordo com a juíza eleitoral Ana Cristina da Silva Mendes, o jornalista usou de recurso de “trucagem” na edição de vídeo para tentar macular a imagem do candidato adversário. “Sem maiores dificuldades, denota-se que foram utilizadas no programa eleitoral trechos de algumas respostas dadas pelo Segundo Representante, em ocasiões e momentos distintos, porém de modo descontextualizado, com objetivo único de ridicularizar o candidato, atribuindo-lhe a impressão de total omissão e desconhecimento a respeito dos seus suplentes no Senado, bem como, de pessoa desrespeitadora da religião cristã.”

Visando a integridade do pleito, a magistrada deferiu o pedido liminar. “Tal forma escusa de se realizar propaganda eleitoral, deve ser extirpada pela Justiça Eleitoral, em face do dever e a função de zelar pela manutenção da higidez das eleições, do processo de escolha livre e consciente do eleitor, com um uso mais adequado do horário eleitoral, eis que, não se olvida que utiliza-se exclusivamente de recursos públicos”, finalizou.

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