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Sábado, 20 de abril de 2024

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Favorecimento a parlamentar

Justiça condena delegado acusado de obstruir investigações contra deputado

Foto: Reprodução

Justiça condena delegado acusado de obstruir investigações contra deputado
A Justiça Federal condenou o delegado Paulo Rubens Vilela, ex-diretor da Polícia Civil de Mato Grosso, às penas de 4 meses de detenção e multa, no total de 13 dias-multa, pelo crime de prevaricação (retardar, deixar de praticar o que lhe é inerente a função). Porém, na decisão do juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal,  determinou que a pena privativa de liberdade fosse substituída por uma pena restritiva de direito, no caso, uma pena pecuniária, equivalente a 50 salários mínimos mensais, vigentes na ocasião do delito.

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Segundo o processo, o delegado teria avocado de forma ilegal um inquérito que investigava suposto crime eleitoral cometido por José Geraldo Riva no município de Campo Verde, em 2010. Conforme os autos o objetivo da portaria teria sido a obtenção de prestígio político perante o parlamentar e o então secretário da Casa Civil à época, Eder Moraes. O processo contra o parlamentar tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) e Riva nega os crimes, de acordo com sua assessoria.

“Tais circunstâncias evidenciam que o acusado Paulo Rubens Vilela, ocupante de cargo de confiança, evocou o auto de investigação movido por interesse pessoal, isto é, ao obstruir a investigação, pretendia obter prestígio político perante as autoridades públicas superiores”, afirmou o magistrado em trecho da decisão disponibilizada pela Justiça Federal.

Ainda segundo à Justiça Federal, a  denúncia contra Paulo Vilela foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e a defesa de  Paulo Rubens pediu a anulação da denúncia, alegando que o caso não era da competência da Justiça Federal em razão de prerrogativa de função do chefe da Polícia Civil, assegurada pela Constituição Estadual.

Mesmo com a decisão da Justiça Federal o delegado não deixou  de exercer o seu cargo. Considerando que a pena aplicada não foi igual ou superior a um ano, o juízo deixou de decretar a perda da função pública.
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