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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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são josé dos quatro marcos

Justiça condena ex-diretor de cadeia pública por apropriação de valores referentes a transações penais

Foto: Divulgação

Justiça condena ex-diretor de cadeia pública por apropriação de valores referentes a transações penais
O juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior condenou o ex-diretor da cadeia pública de São José dos Quatro Marcos, Juliano Duarte Prioto por improbidade administrativa.

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Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, Juliano teria se apropriado de valores recebidos referentes às transações penais para reforma da Cadeia Pública local.

O MPE defende o argumento de que Juliano, na qualidade de diretor da cadeia pública local, praticou atos lesivos ao erário público estadual, vez que em razão do cargo que ocupava recebia valores oriundos das transações penais desde novembro de 2009 e, que somente em abril do ano de 2010 fora providenciado conta para depósito e, que as finalizações destes se deram de forma fracionada no dia 31/05/2010.

Sustenta que o requerido somente procedeu com a devolução dos valores desviados quando o ocorrido foi descoberto e de maneira fracionada.

“Pois, bem, tem-se que o Ministério Público logrou êxito em demonstrar a existência de ato ímprobo, tendo o requerido se apropriado ilicitamente de verbas públicas destinadas à reforma da Cadeia Pública. Tal conclusão se extrai de todo o contido nos autos, pois em nenhum momento foi refutado e/ou provado pelo requerido que este tinha algum controle em relação às verbas públicas da qual tinha posse em razão do cargo, haja vista que a todo momento tenta apenas se esquivar de sua responsabilidade aduzindo que perdeu o controle dos valores que lhe eram repassados por ocasião das transações penais”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, “é de clareza solar que o requerido não cumpriu sues deveres de administrador público, haja vista que, por desídia sua, não tinha controle das verbas que lhe eram entregues, sendo que inclusive chegou a misturar tais valores com dinheiro dos detentos da cadeia pública, o que denota uma falta de zelo com a coisa pública”.

Juliano foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil, reparar integralmente o dano efetivo sofrido pelo erário, que deverá ser apurado em liquidação de sentença, suspensão dos direitos políticos do requerido pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por igual período, a iniciar-se com o trânsito em julgado do presente provimento condenatório, além da perda da função pública porventura exercida.
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