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Sábado, 20 de abril de 2024

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Justiça condena ex-prefeito Wanderley Farias por omissão de informações

Foto: Divulgação

Justiça condena ex-prefeito Wanderley Farias por omissão de informações
O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior condenou o ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderley Farias, e o ex-secretário de Administração Jonir de Oliveira Souza pela prática de atos ímprobos e ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebiam.

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Conforme o Ministério Público, tanto Wanderley quanto Jonir foram omissos na prestação de informações. O caso teve início quando o cidadão Sandro Luis Costa Saggin formulou requerimento direcionado ao então prefeito, solicitando informações sobre os cargos e funções, com datas de nomeação e exoneração, bem como sobre as remunerações, gratificações e demais acréscimos percebidos por Daniel Marcelo Alves Casella, Laura Beatriz Alves Rodrigues e Poliana Assunção Ferreira, no período de 2009 a 2012. O pedido foi protocolizado junto ao Município em 18/7/2012.

Para o juiz, Wanderlei poderia ter concedido o acesso às informações requeridas de imediato, ou caso o seu fornecimento imediato não fosse possível, deveria, no prazo de 20 dias, providenciá-las.


“Não foi o que aconteceu, ou seja, “a priori”, o primeiro demandado permaneceu silente quanto ao pleito, o que motivou o requerente das informações a formular representação junto ao Ministério Público, em 7/8/2012, objetivando que a lei fosse cumprida”.

Provocado, em 4/9/2012, o representante ministerial oficiou o então prefeito solicitando informações sobre o assunto, inclusive sobre o eventual atendimento do pedido feito por Sandro Saggin. Em resposta protocolizada na Promotoria de Justiça local em 14/9/2012, o então secretário de Administração, Jonir de Oliveira Souza, informou que o pedido já havia sido atendido, ou seja, as informações requeridas pelo cidadão já haviam sido fornecidas.

“Nada obstante, em 20/9/2012 o interessado nas informações noticiou ao Ministério Público que as informações solicitadas não haviam sido fornecidas de maneira completa, o que implicou no ajuizamento da presente ação”.

“Assim, em relação ao réu Wanderlei Farias Santos, tenho que o prejuízo ocasionado à coletividade é inegável, apesar de não ter proporcionado maiores consequências, haja vista que, com sua conduta, dolosamente infringiu os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da moralidade, mesmo após ter sido instado a cumprir as disposições da Lei nº 12.527/11 pelo Ministério Público, de modo que entendo que deve ser condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que percebia”, decidiu o juiz.

“Ao requerido Jonir de Oliveira Souza, por ter sido conivente com a decisão tomada pelo demandado Wanderlei Farias Santos, mesmo sabendo da ilegalidade de tal ato, com isso violando dolosa e flagrantemente a princípios da administração pública, entendo que deve ser condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que percebia”, finalizou o magistrado.
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