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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça condena irmão de Gilmar Mendes e advogada por improbidade

Foto: Reprodução

Justiça condena irmão de Gilmar Mendes e advogada por improbidade
A juíza Silvana Ferrer Arruda condenou Francisco Ferreira Mendes Júnior, Nelson da Costa Barros e Benedita Rosalina Pereira em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O episódio relatado no processo ocorreu na gestão de Mendes Júnior à frente da prefeitura de Diamantino (200 km de Cuiabá). Ele é irmão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação movida pelo MPE se baseou em viagem realizada pela advogada Benedita Pereira em veículo oficial, abastecido com combustível pago com dinheiro público, para participação em uma audiência no juízo eleitoral da comarca de Rondonópolis, onde o então prefeito respondia a um processo.

Os três, de acordo com a sentença, alegaram que não houve má-fé ou desonestidade e citaram um caso em que a Advocacia-Geral da União defendeu os interesses do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça eleitoral.

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O servidor público Costa Barros liberou o veículo e o abastecimento para a viagem, que contou com um motorista, também da prefeitura. Procuradora da prefeitura, a advogada Benedita Pereira defendeu Mendes Júnior na audiência, segundo o MPE. No entanto, a prefeitura não figurava como parte no processo eleitoral.

Eles alegaram ainda que o processo eleitoral se referia à acusação de custeio de despesas com camisetas de blocos carnavalescos em 2004 e que havia o interesse de defender a administração municipal.

“Não há dúvidas de que o requerido (Mendes Júnior) tinha conhecimento e permitiu a utilização do veículo oficial e de servidores públicos no atendimento de seus interesses particulares. Não se tem notícias nos autos de que as despesas com a utilização dos servidores e com o veículo foram reembolsadas ao executivo municipal”, consta da sentença, divulgada nesta quarta (23).

A juíza determinou o ressarcimento solidário de 906,64 aos cofres públicos pelos três envolvidos. O ex-prefeito terá de pagar multa de R$ 1.813,28. Em relação ao ressarcimento, a juíza, segundo a sentença, estabeleceu a quantia considerando os itens utilizados na viagem: diesel para o veículo oficial, diária paga ao motorista e honorários da advogada. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com as advogadas atuantes na ação de improbidade, em tramitação  desde 2006.


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