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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Justiça condena latrocida a mais de 27 anos de prisão

Foto: Divulgação

Justiça condena latrocida a mais de 27 anos de prisão
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy condenou João Batista Alves dos Santos a mais de 27 anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) em Canarana, no dia 24 de março de 2014.

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A ação penal foi proposta pelo Ministério Público, que atribuiu ao réu a morte violenta e subtração de bens da vítima, Claudio Quoos Conte, funcionário público da Fundação Nacional do Índio (Funai). 

O caso teve grande repercussão na cidade, já que a vítima era bastante conhecida e também por seu corpo ter sido descoberto por seus colegas de serviço ao desconfiarem de sua falta na data do crime. A identificação da autoria somente foi possível por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, as quais demonstraram que o acusado foi com o carro da vítima e sua carteira para outro Estado logo após o evento.

De acordo com a sentença, o crime ocorreu na residência da vítima e, conforme uma das testemunhas do caso, Valdivino Vital Amordivino, foi percebida a ausência de alguns pertences junto ao corpo de Claudio Conte, como carteira de documentos, celular e o veículo do mesmo. O réu, em depoimento, alegou legítima defesa, justificando que havia matado a vítima para se proteger, já que havia sido agarrado por trás.

Entretanto, em perícia foi refutada essa alegação, já que não houve luta corporal entre vítima e acusado, apontando que a vítima, morta com uma facada no pescoço, estava de costas para o agressor, não podendo se defender. O réu negou o roubo dos pertences da vítima, pois os mesmos estariam dentro do veículo e ele teria pegado o carro de Claudio apenas para se ausentar do local.

Segundo a sentença, “outro elemento que corrobora a intenção apropriativa do acusado é o fato de que ele se desfez do veículo da vítima somente após tomar conhecimento, pela imprensa, que o corpo daquela teria sido encontrado. Assim, vê-se claramente que, se não fosse tal situação, o acusado teria mantido-se na posse dos bens. Chama a atenção também o fato de que o chip do aparelho de telefone celular da vítima foi encontrado jogado no quarto, de onde se infere que o agente perpetrador do delito o retirou do aparelho celular subtraído justamente para evitar eventual rastreio. Tal situação também evidencia a intenção de assenhoramento dos bens subtraídos”.
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