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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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TJ condena juiz à aposentadoria compulsória por favorecer advogados e venda de sentença

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ condena juiz à aposentadoria compulsória por favorecer advogados e venda de sentença
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram pela aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, que atuou nas Comarcas de Comodoro, Campo Verde e Primavera do Leste, sob a acusação de favorecimento a advogados e vendas de sentenças em processos judiciais e administrativos.

Ele chegou a ser afastado preventivamente do cargo, mas conseguiu retornar após uma decisão do desembargador Orlando Perri de Almeida, ex-presidente do Tribunal de Justiça. Para defendê-lo no processo disciplinar, o magistrado contratou o advogado paraense Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e também o ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Jorge Hélio.

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O Pleno votou ainda pela remessa da peça processual ao Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional/MT), e a Corregedoria-Geral da Justiça, para abrir sindicância a fim de apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Comarca de Alta Floresta.

Durante mais de três horas, a relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, leu seu voto, onde trouxe uma série de depoimentos de advogados, servidores do Poder Judiciário e magistrados, comprovando o envolvimento do magistrado no favorecimento de um grupo de advogados, que inclusive passou a “seguir” o juiz pelas comarcas onde ele atuou na certeza de que teriam seus processos julgados em favor de seus clientes.

No voto, a relatora destacou que a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça - que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados – prevê as seguintes penas disciplinares aos magistrados que estiverem respondendo a processos administrativos: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

“Com relação ao juiz processado, não é possível penas de advertência e censura, por ser branda demais. A conduta dele é incompatível com postura exigida de um magistrado. Neste caso a pena mais condizente é a de aposentadoria compulsória. Os fatos denunciados se revestem de um conjunto de gravidade inquestionável e que traz severos danos à magistratura. É com pesar que voto pela aposentadoria, mas ele rompeu os preceitos da ética”, destacou a relatora em seu voto, sendo acompanhada por todos os desembargadores.

O advogado de Almir Barbosa Santos alegou, em sustentação oral, que não há que se falar em venda de sentenças, já que “trata-se de um magistrado pobre”. Na leitura do relatório, porém, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro salientou que, conforme depoimentos de testemunhas, seu ex-assessor teria pedido R$ 150 mil para que o juiz proferisse uma sentença.


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