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Sábado, 20 de abril de 2024

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Alto Garças

Justiça condena prefeito a perda de direitos políticos por contratação irregular de 97 servidores

Justiça condena prefeito a perda de direitos políticos por contratação irregular de 97 servidores
O prefeito da cidade de Alto Garças, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, mais conhecido como Júnior Pitucha (PR) foi condenado a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e ainda a pagamento de multa equivalente a 97 vezes a remuneração percebida pelo demandado à época dos fatos. Justifico o valor, pois foram realizadas 97 (noventa e sete) contratações irregulares, ou seja, uma remuneração a título de multa por contrato irregular. A decisão é do juiz de 1ª instância de Alto Garças, Pedro Davi Benetti, e proferida no último dia 15 de agosto.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), na qualidade de prefeito do município de Alto Garças, no período de apenas quatro meses (janeira a abril de 2006), realizou 97 (noventa e sete) contratações temporárias sem a devida realização de concurso público e contratou servidores para desempenhar a função de apoio administrativo educacional, serviços gerais, motorista e guardas municipais, dentre outros.

Aduz ainda que além das contratações temporárias desses 97 profissionais ele realizou mais 24 contratações
temporárias sem concurso público fora das hipóteses constitucionalmente admitidas, mesmo diante da manifestação do Tribunal de Contas do Estado quanto as irregularidades.

Na decisão o juiz cita em sentença “contudo, não restou demonstrado nos autos que as contratações tiveram por fim atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ou que tenha ocorrido uma situação emergencial.
Denota-se que as funções desempenhadas pelos profissionais contratados (médico, enfermeiro, bioquímico, fiscal de tributos, guarda municipal, e etc.) são permanentes e fundamentais ao município, e não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória”.

O magistrado ainda avalia que “se o município estava com carência de funcionários, inclusive de médicos, enfermeiros e bioquímico, necessário seria a realização de concurso público para provimento dos referidos cargos, uma vez que o atendimento médico não pode ser considerado emergencial, mas sim uma necessidade diária”.

Outro Lado 

A defesa do prefeito alegou preliminarmente, carência de ação e incompetência do juiz de primeiro grau em razão do requerido exercer o cargo de prefeito. No mérito, cita que a ação do MPE não demonstra elemento subjetivo essencial ao reconhecimento da prática de ato com má fé, ou intenção.

Em sua contestação, a defesa do prefeito alegou que as contratações em questão foram feitas de forma regular, amparada pela Lei Municipal 658/2006, sustentando a ausência de dolo de sua parte.

A reportagem tentou contato com advogado do prefeito Cezalpino Mendes, patrocinada pelo advogado Ronan de Oliveira, por meio de telefone celular (final 00) sem sucesso. A reportagem tentou entrou em contato com a prefeitura da cidade de Alto Garças , mas foi informada que  não havia nenhum assessor ou chefe de gabinete disponível para comentar a decisão e as medidas jurídicas a serem adotadas.
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