Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

DECISÃO

Usina que decretou falência é condenada por dano moral

Foto: Reprodução

Usina que decretou falência é condenada por dano moral
Trabalhadores que atuavam na Alcopan, usina de álcool que funcionava no município de Poconé (100km de Cuiabá) deverão receber, cada um, 2 mil reais de indenização por danos morais. A condenação foi imposta pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, em pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor é devido a atrasos no pagamento dos salários quando a empresa ainda estava em recuperação judicial. Em agosto de 2012, a Justiça Estadual decretou a falência da usina e de todo o grupo a qual pertencia.

Leia mais:
Caseiro presta depoimento à Justiça sobre execução de secretário


O processo chegou ao Tribunal após o MPT e a empresa recorrerem da decisão dada no início do ano pela hoje Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (SEJAESC) do TRT/MT. Conforme sentença, a Alcopan e seus sócios deveriam pagar 750 mil reais de indenização por dano moral coletivo.

No recurso, o Ministério Público buscou que a empresa fosse condenada também por dano moral individual – com repasse dos valores aos próprios trabalhadores – devido, entre outras coisas, ao atraso no pagamento dos salários. Já a Alcopan pleiteava a reforma da condenação por dano moral coletivo ou a redução dos valores a serem pagos.

Acompanhando o voto do relator, a Turma reduziu o valor da condenação por dano moral coletivo de 750 mil para 30 mil reais e acolheu o pedido do MPT para determinar à empresa o pagamento de 2 mil reais para cada trabalhador a título de dano individual. O valor foi estipulado com base na média aproximada a que cada um deveria receber de salários atrasados. Segundo o relator, a decisão levou em conta a atual situação da empresa, em estado de falência.

A 1ª Turma do TRT reconheceu a legitimidade do MPT em pedir a condenação da Alcopan pelos danos causados individualmente a cada empregado, decorrentes, entre outras coisas, do atraso salarial e demora no pagamento do saldo de salários.

Em síntese, entenderam os desembargadores tratar-se de direitos individuais homogêneos, cuja defesa também pode ser exercida pelo Ministério Público por meio das Ações Civis Públicas. O entendimento teve como base o argumento sustentado pelo relator Roberto Benatar em seu voto, de que a origem da lesão era a mesma para todos os empregados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet