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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça federal diz que Julier é idôneo e determina reintegração nos quadros da OAB

Foto: Divulgação

Justiça federal diz que Julier é idôneo e determina reintegração nos quadros da OAB
O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), mantenha a inscrição do ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva na Ordem e retire da sessão plenária o Processo Administrativo de Pedido de Inscrição Definitiva 108425/2014, que trata da idoneidade moral para exercer a advocacia.

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Julier alegou que a OAB-MT suspendeu a sua inscrição definitiva para reintegrar-se aos quadros, desconsiderando todas as certidões negativas, documentos,histórico de antecedentes funcionais, diplomas e/ou termos e atestados apresentadas.

O juiz Raphael Caselli alerta que em outubro de 2014, a Justiça Federal já havia decidido que a OAB-MT não poderia negar o registro de advogado a Julier por suspeitas de inidoneidade moral.

“Desse modo, decisão do pleno da OAB em sentido contrário ofenderia a sentença proferida, pois ainda que superados os dois primeiros fundamentos - incompetência do Presidente e ausência de efeito suspensivo – subsistiriam os fundamentos quanto à ausência de subsídios de fato e de direito em relação à inidoneidade do impetrante”, diz trecho da decisão.

Para o juiz, não há motivos que impeçam Julier de advogar. "À vista das provas coligidas aos autos, não há impeditivo para que o impetrante exerça a advocacia. Os requisitos legais para a inscrição foram preenchidos. O impetrante é capaz civilmente, não exerce atividade incompatível com a advocacia (fls. 124/126) e possui idoneidade moral".
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