Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Geral

DECISÃO

Justiça mantém bloqueio de R$ 73 milhões por suposto esquema entre JBS e Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Paulo da Cunha

Paulo da Cunha

O desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, na última quarta-feira (22), recurso para desbloqueio de R$ 73.563.484,77 nas contas do grupo JBS. A sentença foi proferida no seio de uma ação cautelar, direcionada à vice-presidencia, que buscava validar um pedido de substituição do valor por uma apólice de seguro.

Leia mais:
Justiça nega recurso a Silval e mantém bloqueio de R$ 155 mil por incentivo fiscal indevido

O montante foi bloqueado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que protocolou Ação Civil Pública que aponta a empresa como sendo beneficiária de um esquema de concessão de créditos em ICMS fraudulentos.

Foram denunciados pelo esquema, o então governador Silval Barbosa, e os secretários de sua gestão, Pedro Nadaf (Casa Civil) Marcel Souza de Cursi (Fazenda), além do diretor do MT PAR Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni. Todos tiveram os bens bloqueados como estratégia de ressarcimento ao erário público.

No pedido de substituição, formatado em agravo de instrumento, negado inicialmente, a JBS afirmava que “a apólice de seguro garantia apresentada é idônea, sua constituição tem amparo legal e os mesmos efeitos da garantia em dinheiro, consoante a Lei de Execução Fiscal; a indisponibilidade de bens é medida cautelar e, portanto, precária, razão pela qual pode ser revogada a qualquer momento, de modo que não deve ser confundida com medida constritiva e definitiva”.

No processo cautelar, o grupo argumentou que “a decisão se baseou em meras ilações, porquanto a ação de improbidade se calcou em parco cotejo probatório, inexistindo justificativa plausível à adoção de medida extrema de indisponibilidade, a qual se deu com ampla incursão ao seu patrimônio, mormente em virtude da inexistência de fortes indícios de ato acoimado de ímprobo”. Paulo da Cunha, porém, não reconheceu a eficácia dos argumentos.

Em decorrência do processo inicial, Silval Barbosa observou o bloqueio valorado em R$ 155.058,71 mil de suas contas.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet