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Sábado, 20 de abril de 2024

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Justiça nega pedido de liberdade a mulher que atirou e rosto de PM

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça nega pedido de liberdade a mulher que atirou e rosto de PM
O desembargador Orlando Perri, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), negou pedido de Habeas Corpus a servidora pública Ellen Gonçalves Santana, de 32 anos, que está presa desde o dia 5 de abril, pela tentativa de assassinato contra seu marido, o cabo da Polícia Militar, Alexsandro Martins de Oliveira, de 38 anos. O militar foi ferido com um disparo no rosto e encontra-se internado para reconstrução facial. Em menos de dez dias esse é o segundo pedido de liberdade negado pela Justiça. No último dia 11, a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 12ª Vara Criminal, negou o primeiro pedido.

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A defesa argumentou  no pedido o constrangimento ilegal. Sustentou ainda que a decisão judicial não poderia ter se pautada tão somente nas declarações prestadas pelos Policiais Militares que atenderam a ocorrência, porque as investigações ainda não foram concluídas.

Argumenta que paciente e vítima convivem há quase três (3) anos, sem que houvesse desentendimento anterior, o que afasta a motivação do crime.

Assevera que a paciente prestou espontaneamente suas declarações perante a autoridade policial, colocando-se à disposição da justiça. Ainda, que tem domicílio fixo, é funcionária pública e ostenta bons antecedentes, não havendo razão para seu encarceramento provisório.

Em despacho o desembargador cita “conquanto ainda não inteiramente esclarecido o evento delituoso, há sérias e fundadas suspeitas de que a paciente tentou contra a vida de seu companheiro, havendo mesmo notícias de que o ameaçara anteriormente. Aliás, a autoridade coatora menciona, na decisão que manteve a prisão preventiva, a existência de uma carta da vítima, ainda internada e sem condições de prestar depoimento, onde confirma que a paciente, não atendem seus apelos, desferiu-lhe um tiro no rosto”.

Diz ainda “se de um lado é primária, tem emprego certo e residência fixa, do outro há registro de que já respondeu por crimes de ameaça e lesão corporal, embora tenham sido considerados prescritos.
Certo é que, ao menos neste instante, inexistem elementos que permitam inferir a desnecessidade da prisão da paciente, nem que outras medidas bastam à proteção dos bens jurídicos que visam precatar.
Com essas considerações, INDEFIRO a liminar vindicada”.


A ocorrência policial foi registrada na casa de familiares do policial depois de uma noite de festa. Detida em flagrante, inicialmente, Ellen declarou que seu companheiro havia tentado suicídio. Posteriormente, em depoimento ao delegado Celso Renda afirmou que o disparo foi acidental.  A decisão do desembargador foi proferida em 17 de abril de 2015. 
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