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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PEDIDO LIMINAR

Justiça obriga concessionária a realizar adequações em estações de tratamento de esgoto

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça obriga concessionária a realizar adequações em estações de tratamento de esgoto
O pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) estabelecendo o prazo de 90 dias para que a CAB de Pontes e Lacerda Ltda promova uma série de adequações nas estações elevatórias e de tratamento de esgoto foi acatado pela Justiça.

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Na decisão, o juiz também determinou ao município que promova a fiscalização sistemática sobre as atividades da empresa, para que esta preste o serviço adequado na forma prevista na Lei de Concessões. Segundo relatório, um dos principais problemas enfrentados refere-se à exalação de mau cheiro. Existem, ainda, impropriedades relacionadas ao tratamento do esgoto que vêm causando sérios danos ao meio ambiente.

Na liminar concedida ao MPMT, o juiz estabeleceu à concessionária que adote várias medidas como o controle de PH, implantação de adequado sistema de drenagem das áreas das estações elevatórias; instalação de gerador, de medidores de vazão, controle de mau cheiro nas estações de tratamento, entre outras. As providências apontadas pelo Ministério Público têm como base laudo pericial do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça (Caop).

Consta na ação que desde 2011 a Promotoria de Justiça vem recebendo reclamações de moradores que residem próximo a um dos reservatórios de esgoto. Na ocasião, o MPE requereu ao município a realização de vistoria no local, mas o problema não foi resolvido. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente também foi acionada, mas não encontrou nenhuma irregularidade.

“Dando continuidade às investigações, considerando a inércia dos órgãos ambientais estadual e municipal, foi requisitado ao Ibama, que realizasse diligências nos locais operados pela concessionária para verificar a existência de irregularidades. Em resposta, a autarquia federal ratificou a ocorrência do dano ambiental”, destacou o promotor de Justiça Augusto Lopes dos Santos, em um trecho da ação.

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