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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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LIMINAR

Justiça proíbe construções ou retirada de vegetação às margens de rio em Chapada

Justiça proíbe construções ou retirada de vegetação às margens de rio em Chapada
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, junto a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, proibindo a realização de construções ou retirada de vegetação às margens do Rio Claro - área de preservação permanente localizada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Em caso de descumprimento, o responsável pelos danos poderá arcar com multa de mil reais por dia.

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Os procuradores federais acionaram a Justiça, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar diversas infrações ambientais praticadas por particular na área de preservação. Segundo os procuradores, ficou comprovado que as degradações estão resultando em grave impacto erosivo às margens do Rio Claro, uma área de reconhecida fragilidade, pela existência de sedimentos no leito do rio e desbarrancamento com consequente dano a mata ciliar.

Entre as irregularidades, foi apontada a construção de duas escadas concretadas para acesso ao corpo d`água, que vem causando processo erosivo e se encontra em uma possível nascente. Além disso, o órgão verificou o despejo de lixo e outras construções indevidas na unidade de conservação, gerando prejuízos ao meio ambiente.

Todas as irregularidades foram efetuadas em benefício próprio do particular e, por isso, devem ser interrompidas, com a recuperação dos locais prejudicados.

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