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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça ratifica ilegalidade da greve, aumenta multa e determina volta dos professores em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça ratifica ilegalidade da greve, aumenta multa e determina volta dos professores em Cuiabá
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho reiterou em decisão, na sexta-feira (04), que os professores de Cuiabá voltem ao trabalho imediatamente. Com a medida, a juíza aumentou o valor da multa diária que passou de R$ 1 mil para R$ 10 mil. Os envolvidos com a paralisação poderão também ser responsabilizados na esfera administrativa e civil.

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Conforme a decisão da magistrada, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), subsede Cuiabá, também recebeu um prazo de 12 horas para que comunique oficialmente aos profissionais da rede municipal da obrigação do retorno imediato às atividades. Quem não retornar ao trabalho, terá que pagar uma multa em caráter pessoal de R$ 1 mil por dia “no caso de omissão ou dolo no cumprimento das ordens judiciais”. A multa imposta ao Sintep, no valor de R$ 10 mil, poderá inclusive ser bloqueado via Bacen Jud.

“O não cumprimento da presente decisão poderá acarretar o desconto em folha de pagamento dos dias de paralisação, uma vez que se há greve, há paralisação da execução do contrato de trabalho e, por isso, os dias não trabalhados devem ser descontados, nos termos de entendimento já pacificado deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão assinada pela desembargadora.

A greve da educação começou na segunda-feira (31). No dia seguinte (01) representantes da prefeitura e do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), subsede Cuiabá, se reuniram na Central de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Após a reunião, a prefeitura fez uma contraproposta oferecendo 2,31% de ganho real a partir de janeiro de 2016, o que corresponde a 77% do que a categoria vem pleiteando, que corresponde a 3% de ganho real. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela maioria da categoria reunida em assembleia

No dia seguinte, dia 2, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho declarou a ilegalidade da greve porque o sindicato deixou de cumpriu com os requisitos legais para o movimento. É que a Lei 7.783 de 1989 determina que a prefeitura deveria ter sido notificada da greve num prazo mínimo de 72 horas antes do início da paralisação, oque não ocorreu. Segundo a desembargadora, a paralisação só se justificaria se as negociações entre as partes estivessem esgotadas, e não foi isso o que aconteceu. Nilza Pôssas escreveu que a paralisação prejudica 46 mil alunos e determinou o retorno imediato dos professores, além de estipular na ocasião multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da decisão. A magistrada considerou no despacho que a greve prejudica os 46 mil alunos do Município

De acordo com o secretário de Governo e Comunicação, Kleber Lima, o percentual apresentado, de 2,31%, é o que pode ser oferecido pela prefeitura sem correr o risco de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar bem próximo daquilo que os profissionais da educação reivindicam. Em julho, os professores e demais profissionais da educação já receberam um reajuste de 9,31%, assim como as demais categorias. “Apesar de outras categorias terem reivindicado um ganho real, foi feito uma concessão aos profissionais da educação porque o setor tem orçamento próprio, que comportaria esse reajuste”, explicou o secretário.
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