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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Justiça suspende cobrança de teste prático do Detran

Justiça suspende cobrança de teste prático do Detran
A cobrança para a realização da prova prática de direção veicular no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está suspensa, em caráter liminar, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, pela Justiça de Mato Grosso. A decisão acata um pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), o qual arrgumenta ser inconstitucional a cobrança instituída por portaria em um serviço público e de caráter compulsório.

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“Considerando a essência e compulsoriedade do serviço, bem como o caráter coativo do pagamento do valor fixado, fica evidente que a cobrança estabelecida pelo Detran com esteio na Portaria 159/2014 tem natureza de tributo, da espécie taxa, tal como estipula o artigo 77 do Código Tributário Nacional”, consta de trecho da ação.

De acordo com informações do MPE, por ser considerada tributo, a taxa somente pode ser criada por lei específica e não deve incidir no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu. Além da violação aos princípios da reserva de lei e da anterioridade, o MPE também sustenta na ação que o Detran violou o princípio constitucional da isonomia.

“Por se encontrar em funcionamento apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a implantação do novo sistema também desrespeita o princípio constitucional da isonomia, já que todos os candidatos deveriam ser avaliados da mesma forma”, acrescentou.
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