Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Geral

LIMINAR

Justiça suspende licitação que contrataria empresa para coleta de lixo em Várzea Grande

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça suspende licitação que contrataria empresa para coleta de lixo em Várzea Grande
O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho,  determinuou a suspensão do  processo licitatório para contratação de empresa que faria a coleta dos resíduos sólidos de Várzea Grande. O magistrado acatou o pedido de liminar requerido pela empresa Covap Construção e Soluções Urbanas Ltda, em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande. O pregão  presencial Nº 29/2014 ocorreria na última terça-feira, 29. 

Leia mais:
Ex-secretário, empresário e assessora são acusados de desvio de recursos na construção de creche

O juiz acatou a justificativa da empresa que questionou a ausência de um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos no município, “uma exigência que é condição prévia para licitar qualquer coisa nesta área”, enfatizou o magistrado em sua decisão.

O Plano de Resíduos Sólidos tem como função fazer o levantamento da quantidade, localização e tipo de resíduos. Por lei, o município de Várzea Grande deveria a plicar a nova Lei Federal de número 12.305, que trata dos resíduos sólidos, a partir do dia 02 de agosto de 2014. Consta da nova norma que todos os lixões deverão ser fechados e os municípios terão que mandar seus resíduos sólidos para um aterro sanitário.

A lei também especifica que os municípios deverão elaborar plano de gestão integrada de resíduos sólidos, relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

A cidade de Várzea Grande está entre os municípios que ainda não possui um diagnóstico das áreas contaminadas pelo lixão, não permitindo que sejam dimensionados os trabalhos de remediação e seus devidos orçamentos, Alexandre Filho, entendeu que “não há condições de licitar qualquer procedimento para recebimento, tratamento e o depósito de resíduos sólidos indicado no objeto do Pregão Presencial nº 29/2014, razão pela qual dever ser inicialmente suspenso e posteriormente anulado, por infringir a Lei 12.305/2010; Lei 8666/93, Decreto 6514/08.

O  magistrado deferiu a liminar impetrada pela empresa e determinou a suspensão do edital pregão presencial Nº 29/2014, bem como suspensão de sua realização que ocorreria na manhã desta terça-feira (29).

A reportagem do Olhar Direto entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Várzea Grande que declarou aguardar o posicionamento da assessoria jurídica para poder se manifestar.




Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet