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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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MANDIOCA NELES?

Justiça suspende propaganda de Lúcio Mandioca que acusava Taques de apropriação indevida

Justiça suspende propaganda de Lúcio Mandioca que acusava Taques de apropriação indevida
A Justiça Eleitoral de Mato grosso deferiu o pedido liminar pleiteado pelo candidato ao cargo de governador, Pedro Taques, em desfavor do candidato Antonio Lúcio de Oliveira, o Lúcio Mandioca, determinando a suspensão da propaganda eleitoral veiculada na televisão no dia 13 de setembro de 2014.

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Conforme os autos, Lúcio Mandioca teria tentado, de forma dissimulada, “atacar a honra e a moral, veiculando acusações caluniosas, ridicularizantes e difamatórias contra o candidato Representante”. Durante a peça publicitária, o candidato representado afirma que Taques colocou em seu plano de governo o projeto pertencente a ele, o que, em tese, caracteriza fato injurioso.

No pedido Liminar Pedro Taques afirma que "em momento algum o candidato representado demonstra qual projeto criado por ele, em momento algum diz aonde foi colocado tal projeto no plano de governo do representante, ainda mais mostra um papel que deixa uma verdadeira dúvida". Segundo exposto pelo Representante, as afirmativas têm clara tarefa de propiciar um desequilíbrio eleitoral.

Assim, em decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, os afatos apresentados foram aceitos e o pedido liminar deferido. Em caso de descumprimento da decisão, uma multa no valor de R$ 5 mil será imposta.

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