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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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LIMINAR

Justiça suspende propaganda eleitoral em que Salles é chamado de ‘mentiroso’

Justiça suspende propaganda eleitoral em que Salles é chamado de ‘mentiroso’
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu o pedido liminar impetrado pelo candidato ao senado, Rogério Salles (PSDB), em desfavor da “Coligação amor a Nossa Gente”, na figura de Wellington Fagundes (PR). Com a decisão, a propaganda eleitoral do candidato filiado ao Partido da República está suspensa.

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Conforme a ação, no dia 15 de setembro foi divulgada uma peça publicitária em que Fagundes ataca, de forma “dissimulada”, o candidato Representante, veiculando acusações difamatórias e inverídicas. Ainda segundo os fatos apresentados por Salles, a propaganda “tenta incutir uma mentira no imaginário popular, com o que não pode se concordar. Tentativa criminosa de enganar a população, desvirtuando os fatos e causando má impressão contra os autores, vez que seguidamente chama Rogério Salles de mentiroso".

Em sua decisão, o juiz Alberto Pampado Neto argumentou sobre a clareza do pleito eleitoral. “Como é cediço, durante a propaganda no horário eleitoral gratuito, admite-se a veiculação de críticas, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e do natural jogo de ideias, descambando para o insulto pessoal ou degradação ou ridicularização do candidato”.

Levando em conta as provas apresentadas, o magistrado deferiu o pedido de liminar, suspendendo a veiculação da propaganda eleitora. Em caso de descumprimento da decisão uma multa diária de R$ 5 mil será imposta.

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