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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Exposição irregular

Justiça Eleitoral vai interpelar políticos que insistem em manter outdoors de parabéns à Cuiabá

Foto: Reprodução/Facebook

Justiça Eleitoral vai interpelar políticos que insistem em manter outdoors de parabéns à Cuiabá
Passados mais de 15 dias do aniversário de Cuiabá, comemorado em 8 de abril, ainda é possível visualizar pelos quatro cantos da Capital, outdoors com mensagens de felicitações de deputados, vereadores e outros políticos. A situação chamou a atenção do juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, José Luiz Blaszak, que provocou os seus pares para que a prática seja coibida urgentemente.

“Isso é uma clara agressão aos olhos. Já se passou muitos dias do aniversário de Cuiabá e os outdoors com fotos de políticos continuam ‘enfeitando’ a cidade. A Justiça Eleitoral deve agir agora para coibir essa prática irregular. É um abuso”, afirmou ao final da sessão plenária dessa quinta-feira (24).

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Blaszak disse ainda que a esse tipo de prática é autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, logo após as datas comemorativas a propaganda deve ser retirada imediatamente. Segundo o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/97), é vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

A demanda de Blaszak foi apoiada pelos demais membros do Pleno do TRE. O uso demasiado dos outdoors também foi criticado pelo juiz-membro Lídio Modesto. “Passou o aniversário de Cuiabá, mas podemos esperar mais, pois o Dia das Mães está bem próximo”, ironizou.

O presidente do TRE/MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, determinou que os juízes designados para atuar na propaganda eleitoral sejam informados da demanda para tomar, de forma urgente, as medidas cabíveis ao caso.

Entendimento do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que não é proibido as mensagens de votos de “Feliz Páscoa”, “Feliz Dia das Mães”, “Feliz Dia dos Pais”, Feliz Natal ou Ano Novo”, vez que pontuais, com relação aos eventos relacionados e temporários.

“Não configura propaganda eleitoral antecipada a veiculação de mensagem de felicitação, divulgada por meio de outdoor, quando não contém anúncio, ainda que subliminar, de determinada candidatura nem dos propósitos para obter o apoio do eleitor por intermédio do voto", conforme acórdão proferido no TSE.

No entanto, segundo artigo científico do advogado Guilherme Pessoa Franco de Camargo, "são tênues as nuances entre os limites da propaganda tolerada e a irregular". Camargo acrescenta que se "nas frases ou slogans mencionados acima ao candidato acrescentasse o nome com o cargo tal como “vereador X”, haveria a caracterização da propaganda antecipada pela descrição de nome e cargo, na forma cumulada".

O fato é que a superexposição de políticos e pré-candidatos em ano eleitoral é comum e acontece das mais diversas maneiras. Como a veiculação de propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho, muitos possíveis candidatos buscam formas de projeção para ter seu nome lembrado e marcar presença entre o eleitorado antes desse prazo.
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