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Sábado, 20 de abril de 2024

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Lançado Boletim de Jurisprudência para divulgação dos entendimentos do TCE-MT

Simplificar o acesso às teses mais relevantes, tanto aquelas fundamentadas em casos concretos e aquelas decididas em consultas, e ampliar os meios de transparência dos julgamentos e de documentos processuais. Esse é o objetivo do Boletim de Jurisprudência, elaborado pela Consultoria Técnica, produto com publicação digital mensal do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que vai evidenciar entendimentos da Corte de Contas do Estado a respeito de temas da administração pública decorrentes de julgados nas sessões do Pleno e das Câmaras.

A ferramenta foi inspirada nos boletins de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), que disponibilizam resumos de sua jurisprudência de forma periódica. Nos mesmos moldes desses informativos, o Boletim do TCE-MT não substitui a publicação oficial das decisões e seus efeitos legais, trazendo apenas os resumos das principais teses proferidas em decisões aprovadas no Colegiado. Caso deseje um aprofundamento, o leitor tem disponível o acesso ao inteiro teor da deliberação e dos documentos processuais, por meio de um link informado em cada resumo de jurisprudência do Boletim.

De acordo com o assessor técnico da Consultoria Técnica do TCE-MT, Natel Laudo da Silva, este novo produto inova ao atingir e facilitar a difusão resumida e prática de entendimentos do TCE ao público interno, aos controladores internos e aos assessores jurídicos da administração pública, aos advogados em geral, aos acadêmicos e operadores do Direito e, sobretudo, à população, por transparecer a jurisprudência do Tribunal de Contas em uma linguagem mais acessível e ampliar a possibilidade de controle social. “Visando os princípios da transparência e eficiência, o Boletim não vai alcançar apenas o público mais técnico e dotado de saberes jurídicos, mas o cidadão comum que tem anseio em conhecer as decisões do Tribunal de uma forma mais prática e resumida”, explicou.


O Boletim além de informar enunciados de jurisprudência e dados do processo como assunto, relator e nº do processo, divide esses resumos em áreas temáticas como contabilidade, controle interno, contratos, despesa, educação, licitação, patrimônio, pessoal, processual, receita, saúde, responsabilidade e tributação.

Para se ter acesso ao Boletim Informativo digital, basta acessar a opção "Boletim" na guia "Jurisprudência" do "Menu" visualizado na página eletrônica do TCE (www.tce.mt.gov.br). Caso queira, o leitor poderá cadastrar seu e-mail para recebimento periódico do Boletim.
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