Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

Lava Jato: PGR é contra revogação de prisão preventiva de empreiteiros

28 Abr 2015 - 16:32

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se contrariamente à liberação da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, Agenor Medeiros, diretor da área internacional da OAS, e José Ricardo Breghirolli, funcionário da OAS. Atualmente presos por ordem da 13ª Vara Federal em Curitiba, os réus apresentaram habeas corpus à Corte (HC 127.186/PR, HC127.449/PR e HC 127.347/PR, respectivamente) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o procurador-geral, a existência de organização criminosa em funcionamento justifica a prisão.

OAS – Para o procurador-geral, fica demonstrada a centralidade de Agenor Medeiros para a organização criminosa, tanto pela sua elevada posição na empresa OAS, quanto por ele ter sido delatado, no mínimo, por Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e mais outro colaborador como um dos principais responsáveis pela organização e a operação do cartel criminoso que operou junto à Petrobras.

Quanto a Breghirolli, Rodrigo Janot apontou, em parecer, que também é evidente a autoria e a relevância do réu para a organização criminosa, pois o funcionário atuou, pela OAS, como interlocutor e contraparte do doleiro Alberto Youssef em múltiplas tentativas e transações com indícios de ilicitude penal.

Janot relembra que o STJ já havia julgado que a organização criminosa estava em pleno e perigoso funcionamento. Além disso, operava por tempo razoável e praticou, comprovadamente, múltiplos e graves crimes. Segundo o procurador-geral, “se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos.”

UTC – Também alegando risco à ordem pública, o PGR defendeu a manutenção da prisão do presidente da UTC Ricardo Pessoa. O empreiteiro afirma que seu afastamento da presidência da empresa e a decisão da Petrobras de que a UTC está impedida de celebrar novos contratos com a estatal afastam o risco à ordem pública e a necessidade de custódia. No entanto, para Rodrigo Janot, esses argumentos não garantem afastamento do risco, além de a prisão ser necessária para instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

“Deve-se ressaltar que o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas, arraigadas na 'cultura' e como elemento próprio da forma de atuar da empresa”, sustentou Janot. Quanto à interrupção da contratação com a Petrobras, o procurador-geral lembra que ainda há diversas obras em andamento, que não foram afetadas pela decisão, com valores de contratos vigentes superando R$7bilhões.

Os HCs estão na pauta da 2ª Turma do STF para julgamento na sessão desta terça-feira, 28 de abril. Veja as íntegras abaixo:

HC 127.186/PR

HC127.449/PR

HC 127.347/PR
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet