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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Lei da Terceirização incrementa a miséria no país, diz procurador-chefe

Foto: Flávia Borges/ Olhar Direto

Lei da Terceirização incrementa a miséria no país, diz procurador-chefe
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Fabrício Gonçalves de Oliveira, em entrevista exclusiva ao Olhar Jurídico, criticou a aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004, mais conhecido como a Lei da Terceirização. O projeto foi aprovado, em regime de urgência, pela Câmara Federal nesta quarta-feira (8) e segue agora para o Senado. 

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O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.

Conforme o procurador, o projeto representa um retrocesso, vai diminuir o patamar salarial e o aspecto protetivo do trabalhador brasileiro. “Na verdade é um projeto que incrementa a miséria do país. Esse projeto de lei representa um dos momentos mais trágicos do país, só pelo fato de já ter sido aprovado na Câmara. Mas se ele efetivamente for aprovado e virar uma lei, teremos um dos momentos mais trágicos para o trabalhador e um dos pontos terríveis para o trabalhador brasileiro”, afirmou.

Segundo ele, trata-se de um dos momentos mais trágicos para o trabalhador e para a sociedade brasileira. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, qualquer empresa poderá contratar terceirizadas.

Olhar Jurídico Como o Ministério Público do Trabalho avalia o Projeto de Lei 4.330/2004?
Fabrício Gonçalves Oliveira - Na verdade é um projeto que incrementa a miséria do país. Vai diminuir o patamar salarial, vai diminuir o aspecto protetivo, do trabalhador. É um retrocesso. Um dos momentos mais trágicos para o trabalhador e para a sociedade brasileira de todos os tempos.

OJ Como funciona hoje a contratação de empresas terceirizadas?
F.G.O. - A ideia inicial de terceirização é justamente a empresa contratar um serviço que ela não possui nos seus quadros. Ou seja, a empresa tem a sua atividade fim, aquela atividade para qual a empresa foi criada, e tem as chamadas atividades meios, atividades especiais, são atividades que não são as principais, mas que também são importantes. Muitas vezes a empresa não possui conhecimento a respeito desse tipo de atividade, o que leva ela a contratar uma empresa que fornecerá mão de obra para realizar esse serviço.

OJ A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o que sobre esse tema?
F.G.O. - Se percebe claramente que o sistema celetista brasileiro, o sistema da CLT, criado em 1943, é de regime bilateral. Em outras palavras, empregador e empregado. A terceirização, que é um movimento relativamente novo, foge disso. Ele é uma triangularização: Tomador de serviço, empresa prestadora de serviço e o trabalhador. A terceirização é uma exceção à regra. A regra é empregador e empregado, sem a figura do intermediador (empresa prestadora de serviço ou terceira).

OJAtualmente, quais os serviços que podem ser terceirizados?
F.G.O. - Atualmente está consolidado na súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que define claramente que se pode terceirizar algumas atividades, como limpeza, vigilância, desde que não estejam presentes os requisitos da relação de emprego. Há, ainda, a autorização para o trabalho temporário, como acontece na época de Natal, para citar apenas um exemplo. 

OJ Em que situação ocorre má-fé por parte do empresário?
F.G.O. - Você pode terceirizar desde que aquela relação que você está estabelecendo com a empresa prestadora de serviço não seja uma fraude. Na verdade, acontece de contratar uma empresa para fraudar os direitos trabalhistas. O empresário poderia muito bem ter contratado um trabalhador. Mas para pagar menos salários, se desonerar de obrigações, você coloca essa empresa interposta e tenta essa fraude. Essa súmula foi prevista para se adequar a esse novo movimento que é a terceirização, e ao mesmo tempo buscar proteger o trabalhador.

OJQuem é responsável por arcar com as obrigações trabalhistas?
F.G.O. - Em caso de fraude comprovada, primeiro a prestadora (intermediária), depois a tomadora (que contratou a empresa), nessa ordem. Ou seja, a tomadora é responsável subsidiária por todas as verbas trabalhistas não pagas pela prestadora de serviço: se a empresa que foi contratada não arcar com suas obrigações, quem tem que arcar é quem a contratou. O que não pode acontecer é o trabalhador ficar sem receber. Outra hipótese, que é mais protetiva ainda, se refere a problemas relativos à saúde e segurança do trabalho, como acidentes de trabalho. Nesse caso, a responsabilidade nem sequer é subsidiária. Não! Ela é solidária, isto é, qualquer uma das empresas pode ser acionada pelo trabalhador.  

OJNa realidade mesmo sem a aprovação desse projeto de lei já são constatados problemas relacionados à terceirização?
F.G.O. - Mesmo com essa delimitação de terceirização, inúmeros problemas ocorrem na prática. É comum, por exemplo, empresas desaparecerem terceirizadas e a tomadora não querer assumir nada. Os trabalhadores ficam sem qualquer proteção, ficam sem salário, e daí vêm outros problemas. A prestadora de serviço geralmente é uma empresa com capital muito reduzido. Ela trabalha, vamos dizer assim, no limite dela.

OJ Como funciona isso na prática?
F.G.O. - Em razão disso ela paga um salário menor para o terceirizado e não investe em saúde e segurança do trabalho. O maior número de acidentados é da área de terceirizados. Estima-se que para cada cinco trabalhadores acidentados, quatro são terceirizados. E em média eles recebem de 24% a 27% a menos do que o empregado normal.

OJTambém não há segurança profissional a esses trabalhadores.?
F.G.O. - Na terceirização a rotatividade é altíssima, bem superior aos empregados das tomadoras de serviço. É muito comum o terceirizado ser mandado embora, ser dispensado, depois recontratado, porque as vezes a empresa tem um contrato, aí ela contrata mão de obra para cumprir aquele contrato com alguma tomadora de serviço. Esse contrato acabou, ela manda todo mundo embora. Depois consegue outro contrato, e contrata tudo de novo. O trabalhador nunca tem um contrato vamos dizer assim seguido. E ele nunca consegue progredir na empresa.

OJQual é o posicionamento dos sindicatos?
F.G.O - A grande dificuldade do sindicato é organizar esses trabalhadores. A característica principal dos trabalhadores é de eles estarem no mesmo ambiente de trabalho. Eles estão vivendo as mesmas coisas, as mesmas dificuldades, então eles se organizam, e o sindicato os ajuda a garantir seus objetivos. Na terceirização tem trabalhador espalhado por todos os lados. Eles estão pulverizados. Como é que o sindicato vai conseguir organizar isso?

OJNa prática, o que o projeto muda na questão da terceirização?
F.G.O. - O que esse projeto de lei traz, em suma: as empresas podem terceirizar qualquer atividade. Isso não inclui só atividade de meio, não inclui só a atividade do trabalho temporário. Isso inclui qualquer atividade. Por exemplo, banco terceirizar o bancário. Uma escola, terceirizar o professor. Um jornal, terceirizar o jornalista. O objetivo desse projeto nada mais é do que aumentar a margem de lucro de um grupo de empresariados em detrimento dos direitos trabalhistas. Nada mais é do que poder ter um serviço, mas com um trabalhador que vai ganhar menos, que vai estar mais suscetível a acidente de trabalho, que vai ter dificuldade de se organizar perante o sindicato e uma série de outros problemas.

OJMas não poderia haver aumento nos postos de trabalho?
F.G.O. - Hoje já é constatado que o terceirizado faz mais horas extras do que o empregado comum. Então isso significa que vai haver redução de postos de trabalho. E não como tem se propagado, que haverá aumento. O claro intuito é fazer o empregado trabalhar mais e ganhar menos.  

OJ Quais são os maiores prejuízos para os trabalhadores?
F.G.O. - Essas empresas terceirizadas têm extremas dificuldades de investimento tanto tecnológico quanto econômico. Embora a tomadora ou contratante seja também responsável por isso, ela não investe. Ela espera que o Judiciário assim o decida. Mas muitas vezes essa espera significa um trabalhador morto ou acidentado ou com sequelas para sua vida inteira. Isso tem acontecido. Se já é uma situação grave o número de trabalhadores terceirizados acidentados, imagina se nós ampliarmos isso. E aí começam outras conseqüências. Além do aspecto humano, que é inegável, tem também o aspecto econômico. Quantas pessoas vão começar a se afastar pelo INSS? Olha o impacto que isso vai ter no SUS.

OJ Então podemos presumir um impacto negativo aos cofres públicos?
F.G.O. – Os gastos públicos vão aumentar, tanto no INSS quanto no SUS. Então novamente não se vê benefício nesse aspecto. Um outro problema é que vai aumentar a demanda judicial e obviamente aumentando a demanda judicial vai aumentar o tempo para solução dos litígios e novamente estamos falando de um trabalhador que não pode esperar. Porque se uma pessoa fica sem salário como ela vai sobreviver?
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